Nesta sexta-feira (9), o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra Zenaldo Coutinho, prefeito de Belém, por propaganda eleitoral irregular ao divulgar sua imagem em propaganda institucional.
A defesa de Zenaldo informou que não houve qualquer ato de improbidade administrativa e que não vê razão para que a Justiça aceite essa denúncia. A Prefeitura de Belém informou que não foi notificada oficialmente pelo Ministério Público Estadual.
Na ação civil o Ministério Público pede a condenação e que sejam aplicadas as sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Segundo o 3° Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Alves de Campos, Coutinho reiteradamente usou sua imagem nas propagandas oficiais da Prefeitura de Belém veiculadas na televisão, em outros veículos de comunicação tradicionais, redes sociais e obras da do Executivo.
Após instauração de inquérito civil no ano de 2013, o MPPA expediu, naquele mesmo ano, Recomendação Administrativa para que fossem respeitados os limites impostos pelas constituições federal e estadual às propagandas oficiais, o que foi inicialmente acatado pela prefeitura.
Contudo, em 21 de setembro de 2016, a Promotoria de Justiça recebeu, por determinação do juiz da 97ª zona eleitoral, Representação Eleitoral julgada procedente, para que fosse investigado possível ato de improbidade decorrente de conduta eleitoral vedada, cometida pelo atual Prefeito e então candidato à reeleição Zenaldo Coutinho, que estaria promovendo propaganda eleitoral irregular.
Propaganda irregular
Após instauração de inquérito civil pelo MPPA para averiguar esse fato, outras representações eleitorais, com objetos conexos sobre a propaganda institucional irregular em período vedado, em diversos meios de comunicação oficiais da Prefeitura de Belém, foram juntadas aos autos, todas com sentença condenatória na Justiça Eleitoral.
Essas outras representações eleitorais tinham como objeto: sítio oficial da Prefeitura Municipal de Belém, com links que remetem ao sítio da Agência Belém; divulgação de vídeos de propaganda institucional na página oficial da Prefeitura na rede social Facebook e Youtube e; propaganda institucional em período crítico, com a afixação de placas de publicidade da atual administração no local da obra do BRT, inaugurada prematuramente.
“A Constituição da República de 1988 é sábia. Ela autoriza a publicidade oficial da gestão pública, mas proíbe, de forma clara e precisa, na mesma publicidade, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterize a promoção pessoal da autoridade ou de servidores públicos.
Exatamente aqui, há o limite para o gestor público utilizar essa publicidade governamental, pois do contrário, estará promovendo, sob às expensas do erário, sua promoção pessoal”, fundamentou o promotor de Justiça Domingos Sávio na ação.
“As constituições federal e estadual proíbem a inclusão, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, de qualquer ente público, de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.