Tido como um fenômeno novo, o processo de compartilhamento de informações no mundo virtual certamente dará muito trabalho ao Ministério Público Eleitoral, que possui a atribuição de fiscalizar as condutas de candidatos, partidos e coligações dentro do processo eleitoral.
O combate às irregularidades no ciberespaço ainda não é palpável na legislação. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas o microblog Twitter possui uma lei específica para sua utilização durante as eleições, segundo o procurador regional eleitoral, Alan Mansur. “Inexiste ainda uma determinação que controle o limite para a veiculação e compartilhamento de informações no mundo virtual.
O TSE entende que se uma pessoa se interessa pelo perfil de determinado candidato, ela o seguirá. Então, há um consenso em permitir a utilização dessa rede social, mas não tem como controlar o número de compartilhamentos que pode ocorrer no facebook, por exemplo”, explicou.
Em evento destinado a jornalistas, o Workshop “Por Dentro das Eleições 2014”, Alan Mansur destacou o papel da imprensa como “um instrumento importante de debate e transmissão de informações, que deve contribuir na realização de um processo eleitoral responsável, democrático e ainda de exercício da cidadania”, ressaltou.
WHATSAPP
Mensagens por telefone e a mais recente maneira de se comunicar de forma instantânea, como o WhatsApp, também geraram questionamentos entre os jornalistas. Para Alan, propaganda política feita por esses meios também devem ser informadas ao MPF, através do MP Eleitoral, de forma presencial, no site da Procuradoria Geral ou ainda pelo contato do WhatsApp do MPF.
Participando pela segunda vez da cobertura das eleições, o jornalista Luiz Fernando Machado enalteceu o evento, que sanou as principais dúvidas dos profissionais de imprensa. “A minha dúvida era quanto à natureza jurídica da cobertura, como integro uma empresa pública não sabia como seria essa dinâmica. E agora me sinto respaldado sobre a maneira correta de reportar”, afirmou.