O Exército poderá incluir nos editais de seus próximos concursos restrições a portadores do vírus HIV e outras doenças infecciosas incuráveis. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão reverte a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de março deste ano, que vetou as cobranças consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército.
Lewandowski entendeu que as exigências restritivas às pessoas com doenças infectocontagiosas são coerentes às necessidades do regime militar e entre os requisitos de investidura também estavam a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.
A Advocacia Geral da União (AGU), porém, adverte que existem leis que asseguram como válidas limitações relativas a patologias, o uso de medicações e a obrigatoriedade de teste de HIV para aspirantes. A justificativa para tais medidas é a necessidade de preservar a saúde física do portador do vírus e dos demais militares. Ainda segundo a AGU, a decisão não afeta o princípio da igualdade porque existem razões que as justifiquem.
Segundo, O Departamento de Educação e Cultura do Exército, as atividades exercidas por quem faz parte da carreira militar exigem do candidato uma boa capacidade física para executar trabalhos que necessitam de condicionamento físico adequado. A AGU ainda defendeu que a decisão do TRF-1 causava grave lesão à ordem pública, pois, atingia todos os editais da carreira militar. Com base nesse entendimento, o presidente do STF suspendeu a decisão do TRF-1, mas a sentença ainda cabe recurso.