Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (17/9). A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, explica que a medida é necessária para impedir que prisões sejam usadas “como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.
De acordo com dados da Justiça Eleitoral, no Pará, são 549 candidatos às prefeituras municipais e 19.498 pessoas pleiteando uma vaga nas câmaras de vereadores. O primeiro turno das eleições deste ano acontece em 2 de outubro.