Postar informações, opiniões e comentários sobre a empresa ou o empregador em redes sociais pode se transformar em uma "arma" contra o empregado, mesmo que tudo aconteça no perfil e grupos particulares. O alerta vale para as mensagens maldosas "sem filtro", ou seja, com conteúdo depreciativo, vexatório, já que não há como controlar o alcance que uma "simples" postagem pode ter.
Em janeiro, um juiz de Campinas (SP) negou o pedido de um profissional que queria reverter a justa causa, após se expressar mal no Whatsapp.
A questão é polêmica. Para o juiz do trabalho Rafael Marques de Setta, da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, o funcionário que usa a rede de internet da empresa onde trabalha deve redobrar a atenção em relação ao conteúdo que publica em páginas pessoais. Isso vale tanto para emails corporativos quanto para redes sociais.
"A tendência da jurisprudência é que os emails corporativos podem ser analisados pela empresa, desde que o empregado tenha conhecimento prévio quanto a essa possibilidade. O email pessoal, a tendência é que, mesmo usando a rede da empresa, o email não pode ser acessado pelo empregador", explica o juiz
No entanto, publicar uma mensagem maldosa em um grupo fechado, mas deixar a página aberta no computador da empresa, mesmo que por engano, gera um risco de algum outro funcionário, ou o próprio empregador, acabar vendo a postagem.
"O que o empregador não pode é violar o acesso. Tudo é o meio que ele obteve essa informação. Se é um acesso irrestrito, se um amigo passou. Não vai ter restrição a isso. [...] Todas as redes sociais podem ter as mesmas consequências do WhatsApp. Se se expressar mal, pode sofre a mesma penalidade", afirma o magistrado.
Reversão de justa causa negada
Em janeiro deste ano, um profissional de Campinas, demitido por justa causa da empresa onde trabalhava, teve o recurso negado pelo juíz Rafael Setta. O trabalhador queria que a penalidade fosse revertida para que pudesse receber seus direitos. Mas, ele não teve sucesso.
O empregado em questão havia postado mensagens se manifestando contra o uniforme da empresa num grupo de WhatsApp composto por funcionários. Segundo o juiz, o profissional usou xingamentos em relação ao seu superior. Como no grupo havia membros do RH da companhia, as mensagens chegaram ao patrão.
"A gente tem uma falta específica que enseja a justa causa, que é 'ferir a honra do empregador'. Na sentença, diz que ele confessou as palavras que ele disse. Não foi o problema da manifestação, a questão é o limite dessa manifestação. Se faz xingamentos, acho que acaba exagerando e ferindo a honra do superior", conta.
Nesta ação também foram considerados outras informações relativas ao funcionário, que pesavam contra o pedido dele na Justiça.
"Esse empregado tinha um histórico de advertências por outros problemas, de dormir no trabalho e faltas. No depoimento dele, em audiência, ele reconhece tudo o que ele disse, que foi transcrito para a empresa", afirma o juiz.
Reversão da justa causa concedida
Já em outro processo julgado por Setta, a justa causa foi revertida. O funcionário havia apresentado um atestado médico, válido, e postou uma foto no Facebook em uma festa no mesmo dia em que estava de licença. Para o empregador, houve fraude. Mas a Justiça constatou que não.
"A apresentação de um atestado falso dá justa causa, mas como não era falso... A alegação do processo era que a pessoa tinha melhorado e que a festa era no final da tarde e que tinha condições de ir. Ele poderia ter recebido uma advertência pela questão de estar numa festa. Achei que a justa causa era inválida porque o atestado era válido", explica o juiz.
Uso de celular representa risco
São várias as situações em que o uso do telefone celular pode colocar o emprego de um profissional em risco, e a demissão por justa causa também pode ser adotada. O advogado Leonardo Bertanha lembra do caso de um trabalhador que foi demitido por usar o celular em um local onde o risco de ter uma distração poderia gerar um acidente de trabalho: uma serralheria.
"Foi demitido porque a regra da empresa proíbe o uso do celular em razão das máquinas de corte. As empresas podem e serão responsabilizadas por sequelas, por exemplo. Se o empregado desvia a atenção por causa do telefone e se expõe ao risco, ele pode ser mandado embora por justa causa", explica.
O empregador tem a responsabilidade por lei de divulgar e exigir o cumprimento das regras de segurança e fiscalizar, segundo Bertanha.
A produtividade do funcionário também pode ser afetada devido ao uso excessivo do celular. "Não é uma justa causa de imediato. A prática reiterada desse tipo de conduta é configurada pelo relaxo, pouco caso, falta de comprometimento", ressalta o advogado.
Rede social também traz vantagens
O juiz Rafael Setta ressalta que, apesar dos alertas para o uso da rede social, em muitos casos o registro de mensagens relativas ao trabalho se revertem a favor do funcionário.
"Na grande maioria dos casos, as redes são usadas a favor do trabalhador, como por exemplo para gerar prova de horas extras, se o empregador enviar uma mensagem num grupo de trabalho pedindo um relatório para o dia seguinte. E também de assédio moral, assédio sexual", diz o magistrado.