O juiz federal Sergio Moro condenou nesta terça-feira (13) o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, a 14 anos e dois meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 566,2 mil pelos crimes. Na mesma sentença, Moro condenou o ex-secretário de governo Wilson Carvalho e o sócio de Cabral, Carlos Miranda, e absolveu a mulher de Cabral, Adriana Anselmo, e Mônica Araújo, esposa de Wilson, por falta de provas.
Wilson Carvalho foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão e Carlos Miranda a 12 anos, ambos em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As multas aplicadas aos dois réus são de R$ 205 mil e R$ 540,7 mil, respectivamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empreiteira Andrade Gutierrez teria acertado o pagamento de vantagem indevida ao então governador Sergio Cabral sobre contratos da empresa no Rio de Janeiro.
A denúncia envolve especificamente propinas pagas no âmbito do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) em 2008. O contrato tinha o valor original de R$ 819,8 milhões e sofreu cinco aditivos que levaram ao incremento do valor para R$ 1,1 bilhão.
De acordo com o MPF, foram pagos cerca de R$ 2,7 milhões em propinas a Cabral, seu sócio e ao ex-secretário de governo. Este foi o valor estipulado por Moro como mínimo para a reparação de danos à Petrobras.
A denúncia também detalha como os investigados lavaram parte do dinheiro pago como propina pela Andrade Gutierrez. Segundo o MPF, foram adquiridos pelos investigados equipamentos para produção de leite, para produção agrícola, além de móveis, roupas, acessórios, entre outros.
Outras penas
Moro também determinou a interdição de Cabral, Carvalho e Miranda para exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência pelo dobro do tempo da pena estipulada a cada um na sentença.
O juiz manteve a prisão preventiva dos condenados, alegando que o produto do crime praticado por eles ainda não foi recuperado pela Justiça, uma vez que os réus esvaziaram suas contas bancárias e a Justiça ainda não conseguiu localizar todos os bens de Cabral, Carvalho e Miranda.
“Nem a vantagem indevida paga no presente caso, nem as propinas pagas em todo o contexto criminoso, cuja dimensão sequer ainda foi totalmente precisada, foram recuperadas integralmente”, apontou o juiz.
Prática sistemática
Moro também destacou a prática sistemática de crimes de corrupção praticados no Rio de Janeiro pelo grupo de Cabral.
“Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-Governador e seus associados e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”, sustentou Moro.
Por fim, Moro sustentou a necessidade da prisão preventiva ser mantida através da situação das contas públicas do estado do Rio de Janeiro. Para o magistrado, seria uma “afronta” permitir que Cabral recorresse da sentença em liberdade.
“Essa necessidade [de manter a prisão] faz-se ainda mais presente diante da notória situação de ruína das contas públicas do Governo do Rio de Janeiro. Constituiria afronta permitir que os condenados persistissem fruindo em liberdade do produto milionário de seus crimes, inclusive com aquisição, mediante condutas de ocultação e dissimulação, de novo patrimônio, parte em bens de luxo, enquanto, por conta de gestão governamental aparentemente comprometida por corrupção e inépcia, impõe-se à população daquele Estado tamanhos sacrifícios, com aumentos de tributos e corte de salários e de investimentos públicos e sociais. Uma versão criminosa de governantes ricos e governados pobres”, disse Moro.
Os três condenados estão presos no Rio de Janeiro, onde respondem a uma série de outros processos da Lava Jato, sob os cuidados do juiz Marcelo Bretas.