O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (19) normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que autorizam hemocentros de todo o país a rejeitar doações de homens gays sexualmente ativos. Pelas regras vigentes, eles só podem doar sangue se ficarem 12 meses sem relações sexuais.
As normas consideram que a população gay é "grupo de risco" para a transmissão de vírus como o HIV, e doenças como as hepatites B e C. Até a publicação desta reportagem, o tema era o segundo item previsto na pauta do Supremo.
A ação direta de inconstitucionalidade que pede a suspensão imediata dessas regras foi apresentada em 2016 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). No texto, quatro advogados da legenda argumentam que as normas “escancaram absurdo tratamento discriminatório” em razão da orientação sexual dos candidatos.
'Ranço discriminatório'
O advogado Rafael Carneiro, que fará a sustentação oral no STF, explicou que a anulação das normas não vai prejudicar a qualidade do sangue coletado nos hemocentros, mas garantir que o controle seja feito com base no comportamento sexual e não na orientação.
“A norma já proíbe a doação de pessoas ‘promíscuas’, que têm mais de um parceiro, que não usam preservativo ou que usam drogas." Segundo ele, o objetivo é acabar com os “os ranços discriminatórios” que ainda existem no ordenamento jurídico brasileiro e que perpetuam estigmas e a exclusão social dos homossexuais.
O Ministério da Saúde informou que os critérios de aptidão para doação de sangue baseiam-se na “proteção dos receptores” e “no perfil epidemiológico dos grupos e situações”.
Segundo a pasta, a norma atende recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e fundamenta-se em dados epidemiológicos “presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, não tendo relação com preconceito do Poder Público ou que leve em consideração a orientação sexual do candidato”.
A Anvisa até a publicação desta reportagem, não se posicionou.
O diretor executivo da Fundação Hemocentro de Brasília e hematologista, Jorge Pinto Neto, disse que a entrevista dos candidatos à doação de sangue é feita com base em recomendações das normativas, mas não abordam preferências sexuais.
“Em momento algum é feita pergunta direcionada à escolha [sexual] ou como a pessoa conduz a vida. A pergunta busca identificar comportamentos para os quais é atribuído maior risco de contaminação, especialmente por HIV e hepatites B e C", afirmou.
Doença de gay?
A primeira norma brasileira que proibiu a doação de sangue por homens gays foi publicada em 1993, quando ainda pairava sob o imaginário coletivo a falsa relação causal da Aids com a homossexualidade. A doença, transmitida pelo vírus HIV, foi descoberta no final da década de 1970 e, por desconhecimento científico, batizada de “Imunodeficiência Gay”.
O advogado Rafael Carneiro afirma que as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde contribuem para reforçar esse estigma e ainda prejudicam o debate e o aperfeiçoamento de políticas públicas que deveriam ser destinadas a todos – sem distinção.
De acordo com o Ministério da Saúde, dados nacionais apontam que a Aids – doença provocada pela manifestação do vírus HIV – tem “maior prevalência de infecção” em populações de maior vulnerabilidade, como "homens que fazem sexo com homens", na terminologia da pasta.
O Boletim Epidemiológico de 2016 mostra que, de janeiro de 2007 a junho do ano passado, foram registrados 36,6 mil casos de homossexuais soropositivos para o HIV. Os heterossexuais contaminados pelo vírus correspondem a 29,8 mil.
Contrário à visão apresentada pelo ministério, que correlaciona a contaminação e transmissão do HIV com a homossexualidade, Carneiro afirma que os direitos fundamentais não podem ser limitados apenas por números que indicam falsa causalidade.
“Se os números apontam que em certa região do país uma doença é mais prevalente, então vamos excluir as pessoas deste estado? Por essa lógica, a restrição passa a não ter fim”, disse. “Causalidade significa que determinada causa leva a um efeito. Ser homossexual não tem como efeito contrair uma doença sexualmente transmissível.”
Baixa nos estoques
Na ação, os advogados também apontam que a proibição de doação de sangue por homens gays sexualmente ativos gera um impacto negativo de 19 milhões de litros anuais, que poderiam abastecer os estoques em “enorme carência” em todo o país.
“[Isso] corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam ser salvas, mas que acabam desassistidas”, argumentam na ação. Segundo dados do Hemocentro de Brasília, somente na capital federal, desde 2014 a média de doações recusadas a homossexuais foi de 108 por ano.
Considerando que uma única bolsa de sangue pode ser utilizada por até quatro pacientes, de acordo com a fundação, este número representa cerca de 1.290 pessoas que podem ter ficado desassistidas nos últimos três anos quando precisaram de uma transfusão.
Janela imunológica
Segundo os advogados, uma das explicações para adoção da política de restrição à doação de sangue por homossexuais na década de 1990 era a “janela imunológica” – período imediatamente posterior à infecção, quando os exames ainda não conseguem detectar os anticorpos contra o HIV. Na época, esta “janela” era de 6 a 8 semanas.
Hoje, no entanto, os anticorpos conseguem ser identificados cerca de 15 dias após a contaminação, segundo Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV de 2013, elaborado pelo próprio Ministério da Saúde.
A Fundação Hemocentro de Brasília, conta com tecnologias de identificação do vírus capazes de obter resultados confiáveis em prazo ainda menor – dentro de dez dias.
Diante da evolução científica na prevenção e no tratamento das doenças sexualmente transmissíveis, os advogados afirmam que “a legislação brasileira continua impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”.
O Ministério da Saúde informou que, embora a janela imunológica “esteja atualmente reduzida”, o período de 12 meses foi estabelecido por “precaução”, assim como para outros grupos considerados de risco, como pessoas que fizeram tatuagens ou passaram por cirurgias.
“Sob o pretexto de privilegiar a segurança no controle de saúde do sangue, o Estado brasileiro admite que determinado grupo de pessoas, por mera questão ontológica – e não em razão de comportamentos adotados –, seja barrado dos hemocentros e taxado de ‘impuro’, de ‘aidético’, frente às pessoas supostamente “normais” e possuidoras de sangue hipoteticamente ‘saudável’. A estigmatização é flagrante e absurda!", diz a ação.
Contradição
A portaria do Ministério da Saúde é uma contradição em si mesma, apontam os advogados. Ao mesmo tempo em que permite restrição ao público gay sexualmente ativo à doação de sangue valendo-se de texto idêntico ao da resolução da Anvisa, a norma também proíbe a discriminação por orientação sexual.
Segundo o documento, os hemocentros devem fazer a triagem clínica do sangue coletado para garantir a segurança do receptor, “porém com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero”.
“Este é, portanto, o quadro da legislação brasileira sobre o tema: aparentemente progressista, mas notoriamente contraditória e impregnada de preconceito”, concluem os advogados na ação.