Em 2018, os bacharéis em direito terão três chances de passarem no Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O calendário com as datas dos exames XXV, XXVI e XXVII foram divulgados nesta semana.
Ser aprovado no exame é requisito fundamental para que o profissional possa exercer a advocacia. Sem o registro na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado. A prova é aplicada em duas fases.
Os candidatos inscritos no XXIV Exame e que foram aprovados para a segunda fase farão a prova prático-profissional no próximo dia 21, das 13h às 18h. O resultado preliminar desta edição deve sair em 19 de fevereiro, segundo o edital da OAB
Veja abaixo as datas das edições de 2018 do Exame da OAB:
XXV Exame de Ordem23/01: publicação do edital e início das inscrições 02/02: fim das inscrições 08/04: primeira fase (prova objetiva) 27/05: segunda fase (prova prático-profissional)
XXVI Exame de Ordem29/05: publicação do edital e início das inscrições 08/06: fim das inscrições29/07: primeira fase (prova objetiva) 16/09: segunda fase (prova prático-profissional)
XXVII Exame de Ordem18/09: publicação do edital e início das inscrições28/09: fim das inscrições18/11: primeira fase (prova objetiva) 20/01/2019: segunda fase (prova prático-profissional)
O exame é dividido em duas fases.
A primeira possui 80 questões de múltipla escolha sobre as disciplinas obrigatórias do curso de direito como Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para ser aprovado para segunda fase o candidato precisa acertar no mínimo 50% da prova.
Na primeira fase da prova, a análise entre as 16 edições do exame aplicadas entre os anos de 2012 e 2015, o menor aproveitamento foi constatado na disciplina de direito empresarial com 33% de acertos. O melhor desempenho foi em estatuto e código de ética, com 65% de acertos.
Na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional.
Embora a pesquisa tenha mostrado que a disciplina de Direito do Trabalho tenha sido uma das principais opções dos examinandos (correspondeu, em média, por 27% dos inscritos), trata-se da segunda disciplina com menor aproveitamento (16,8%), sendo superada apenas por Direito Empresarial (15,2%).
Desde 2013, é possível que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase no exame subsequente. Dessa forma, em uma nova tentativa ele não precisa voltar a fazer a primeira etapa do exame.