Faltando exatamente duas semanas para o término do prazo estabelecido pela Receita Federal para recebimento das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF 2018), o Pará já registrou 257.127 declarações até as 11h de ontem.
A expectativa é que 563 mil contribuintes entreguem o documento até o final do prazo, no dia 30 deste mês. Com estes números, o Pará atingiu pouco menos da metade, 45,7% do total de declarações.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, o total recebido é de 590.161 declarações.
A declaração precisa ser feita por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
Também precisa fazer o acerto de contas com a Receita quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Além das despesas médicas e de educação, o declarante e seus dependentes precisam tomar alguns cuidados ao preencher a declaração, como ao inserir informações sobre investimentos.
DOCUMENTAÇÃO
Para preencher corretamente a declaração, é preciso ter em mãos uma série de documentos. Entre eles, os principais são comprovantes de todos os rendimentos de 2017, incluindo os informes de rendimento do empregador, de bancos e corretoras e comprovantes de compra e venda de bens e de doações.
Também é preciso a cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue.
No caso de despesas com educação, pode-se pedir para a instituição de ensino de qualquer gasto com educação regular uma declaração do total pago a título de mensalidades. Ou ainda, juntar todos boletos de pagamento do ano e somá-los. As despesas com saúde também devem ser comprovadas.
Aposentados precisarão informar rendimentos de previdência - seja pública ou privada, caso haja.
No caso dos dependentes, é preciso documento com nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes. A partir deste ano, no entanto, será obrigatório informar no documento o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes com 8 anos ou mais completos até 31 de dezembro de 2017. No ano que vem, dependentes de todas as idades precisarão do documento.
Em caso de débito automático ou restituição de imposto, é preciso informar ainda os dados da sua conta bancária.