Desconto no IPVA para placas de 01 a 31 até dia 13
Quarta-Feira, 12 de Janeiro de 2011 | 07:03hs | 1.475 visualizações |
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Fonte: Agência Pará - Reprodução
A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefa) prorrogou até o dia 11 de março o prazo para pagamento, com desconto, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os donos de veículos com placas de 01 a 31. A data do licenciamento destas placas junto ao Detran é 11 de março, e até a próxima quinta-feira será possível antecipar o pagamento do IPVA aproveitando os descontos oferecidos.
A Instrução Normativa de número 05/11, que regulamenta a prorrogação, será publicada pela Sefa no Diário Oficial do Estado (DOE). O rompimento de cabos de transmissão de dados provocou falhas no sistema de comunicação do site da Sefa. Para evitar que os contribuintes fossem prejudicados, decidiu-se pela dilatação do prazo.
O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
A tabela do IPVA está no site da Secretaria da Fazenda, onde o proprietário pode consultar os prazos, os valores do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Queda
Em 2011 o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará ficará, em média, 6,05% mais em conta para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca e modelo do veículo. Para os tipos populares haverá redução do valor do imposto, em média, de 5,15%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 9,76%, e para caminhões de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para o outro.
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros. Ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
O Pará tem frota total de 976.049 veículos e a frota tributada é de 802.287 veículos. A legislação prevê 12 tipos de isenção do IPVA e são 159.723 os veículos com essa prerrogativa, entre eles táxis, veículos de entidades religiosas, os que tem mais de 15 anos e os pertencentes a portadores de necessidades especiais. Os veículos com imunidade somam 14.039.
Parcelamento
O contribuinte que tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o valor do IPVA em até 8 vezes. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém. No interior do Estado, os contribuintes devem recorrer às Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa (0800-725-5533).
Veículos roubados
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido formal de isenção do imposto junto à Sefa. Desde 2009, o governo do estado tornou o registro de furto e roubo de veículos automático no sistema fazendário, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.