Liminar da Justiça do Trabalho é responsável por “apagão†em Jacundá
Terça-Feira, 15 de Fevereiro de 2011 | 13:42hs | 1.447 visualizações |
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Fonte: Carajás Tudo de Bom - Jurandir Bahia
Os constantes “apagões” que têm atormentado a vida dos jacundaenses são de responsabilidade da Justiça do Trabalho, já que existe a “proibição” de que eletricista não pode operar a subestação, o que causa diversos problemas, uma vez que o escritório local da rede Celpa, tem que solicitar o deslocamento do referido profissional do município de Marabá ou da capital, Belém.
Ao ser procurado por nossa equipe de reportagem, o gerente Natanael foi bastante categórico: “existe uma liminar da Justiça do Trabalho que “proíbe” que o eletricista local opere a subestação, mas o Anízio já está devidamente capacitado, infelizmente ainda não chegou o e-mail de autorização, o que deve ser providenciado nos próximos dias.
Não posso determinar esse tipo de trabalho sem um respaldo, haja vista que se acontecer algum acidente com o profissional, a responsabilidade irá recair em quem autorizou o serviço”, concluiu Natanael.
O eletricista Anízio (ex-gerente) nos informou que ainda não tem conhecimento da liberação de seu nome para operar a subestação, mas que “conhece todos os padrões técnicos e que está apto para agir, para isso, basta a Celpa enviar o e-mail para que esse tipo de problema seja superado de maneira mais rápida”, finalizou Anízio.
Ao sair do escritório da Rede Celpa, a nossa equipe ouviu o senhor Otaviano Vieira Rodrigues, que disse estar “indignado com essa situação, pois o prejuízo causado por falta de energia é imensurável, o que deveria ser ressarcido pela Celpa, já que os alimentos perecíveis são jogados no “mato”, sem nenhuma utilidade.
Você já pensou ter que esperar um “operador” de Marabá ou de Belém, olha o tempo que é gasto. Acho que o escritório local da Celpa tem que tomar uma providência urgente, não podemos pagar tarifas caras e não ter um serviço à altura.
Alguém tem que nos “socorrer”, não podemos ficar “reféns” de uma atitude isolada da concessionária de energia elétrica. O mais interessante é que se o consumidor atrasar o pagamento da conta de consumo, o corte é imediato, mas quando a situação está do outro lado (Celpa), nem satisfação a população recebe, o que é uma total falta de respeito para com o cidadão”, resumiu Otaviano. (Jurandir Bahia)