TRE-PA indefere Recurso de Ronaldo Martins Campos
Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2011 | 11:05hs | 2.850 visualizações |
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Fonte: Carajás Tudo de Bom - Jurandir Bahia
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou o Processo nº RE 166424, em que são Recorrentes: Ronaldo Martins Campos e a Coligação “União Popular”, e Recorridos: Izaldino Altoé e a Coligação “Unidos pelo Progresso Social”.
Em sessão acontecida no dia 08 (terça-feira), ao iniciar os trabalhos, houve controvérsia a respeito da necessidade do senhor Ronaldo Martins Campos se desincompatibilizar de seu local de trabalho: a Rádio Energia FM, no município de Tucuruí.
A relatora, juíza Vera Araújo de Souza opinou pela improcedência do Recurso, seguindo parecer ministerial exarado pelo Procurador Regional Eleitoral, Dr. Daniel César Azevedo Avelino.
A sessão foi suspensa devido o Desembargador Leonardo de Noronha Tavares ter pedido vista dos autos. O Desembargador Ricardo Ferreira Nunes encerrou a sessão, designando o dia 15 (terça-feira), às 08:30 horas, para o prosseguimento do julgamento.
No dia 15 de fevereiro, o processo foi finalmente julgado. Após exaustivos debates entre o advogado Sábato Rossetti (Izaldino Altoé e Coligação “Unidos pelo Progresso Social”) e a desembargadora aposentada, advogada Marta Inês Antunes e o advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior (Ronaldo Martins Campos e Coligação “União Popular”), pedindo que fossem acatadas as provas que os seus clientes anexaram aos autos.
Depois de analisarem de maneira criteriosa, as peças constantes nos autos, os eminentes julgadores consultaram diversas jurisprudências e a unanimidade, resolveram negar provimento ao Recurso Eleitoral nº 166424 de autoria de Ronaldo Martins Campos.
Votaram com a Relatora, juíza Vera Araújo de Souza, os desembargadores Ricardo Ferreira Nunes e Leonardo de Noronha Tavares, o juiz federal Ronaldo Castro Desterro e Silva, a juíza do TJE, Maria do Céo Maciel Coutinho, e os juristas da OAB-PA, André Ramy Pereira Bassalo e José Rubens Barreiros de Leão.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Jurandir Bahia)