Decisão do STF coloca Jader de volta no Senado
Quinta-Feira, 24 de Março de 2011 | 12:25hs | 1.420 visualizações |
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Fonte: Diário do Pará/Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada nas eleições do ano passado. O voto de minerva do novo ministro Luiz Fux - contrário à validade da Ficha Limpa para as eleições de 2010 - em sua estreia em julgamentos polêmicos na corte, desempatou o julgamento e devolve ao peemedebista Jader Barbalho, eleito pelo Pará com 1 milhão e 800 mil votos, sua cadeira no Senado.
A decisão de Fux se deu na análise do Recurso Extraordinário de Leonídio Bouças, que se candidatou a uma vaga de deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, mas foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, aprovada em junho de 2010. A Suprema Corte discutiu a constitucionalidade da sua aplicação nas eleições de 2010. Fux era o único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a matéria.
O STF reconheceu a repercussão geral da questão, ou seja, que ela vale para todos os casos nos quais foram aplicadas penas advindas da Lei, e autorizou que os ministros apliquem monocraticamente (individualmente), o entendimento adotado no julgamento de ontem aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
Para Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. “O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal”, frisou, referindo-se ao dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
O ministro baseou-se no artigo 16 da Constituição, que afirma: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O TSE havia entendido que a Ficha Limpa não alterava o processo eleitoral, por isso a aplicou em 2010. Fux foi na linha contrária. “Ela representa uma alteração profunda no processo eleitoral. As vozes que pedem a validade imediata não encontram respaldo no ordenamento jurídico”, defendeu.
“A iniciativa popular é mais do que salutar, desde que em consonância com as garantias constitucionais. Um país onde a Carta Federal não é respeitada é um país que não tem Constituição. A Justiça não pode se balizar pela opinião pública”, disse. Fux também criticou o fato de a medida ser aplicada a políticos condenados antes da promulgação da própria lei.
CONSTITUIÇÃO
“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu. Segundo juristas presentes ao julgamento, ao decidir pela aplicação da lei apenas a partir de 2012, Fux preservou a segurança jurídica brasileira, um dos pilares da democracia.
O relator do processo julgado ontem foi o ministro Gilmar Mendes, que já havia manifestado seu voto contra a aplicação da Lei nas eleições de 2010. “O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte. A missão da Corte é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária. A Corte tem que defender o próprio cidadão contra sua própria sanha, contra seus próprios instintos”.
Mendes afirmou que o julgamento (da aplicabilidade da Lei) é um caso exemplar de aplicação constitucional e democracia. A repercussão do caso nos meios de comunicação, segundo ele, criou a sensação de que, se a Ficha Limpa não for aplicada nas eleições de 2010 ou se encontrar problemas constitucionais nela “o STF seria a favor da corrupção”. Para ele, é dever esclarecer o papel da Corte na discussão, já que ao julgarem o caso, julgarão temas.
Na sequência julgou o ministro Fux. Em seguida deu seu voto o ministro José Antônio Dias Toffoli, que considerou a viabilidade legal da Ficha Limpa, mas reafirmou sua ineficácia para as eleições de 2010. A ministra Carmem Lúcia reafirmou seu voto favorável à aplicação imediata da lei. Ela se disse “convencida de que não há quebra constitucional ou ruptura de igualdade política, uma vez que os partidos já sabiam quais candidatos pode-
riam ou não participar do pleito, levando em consideração as regras da lei”.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, argumentou que a legislação poderia produzir efeitos já em 2010. O princípio da anualidade, segundo ele, não precisava ser respeitado porque não teria alterado as condições de disputa de todos os candidatos. Para Joaquim Barbosa, “o STF está neste momento fazendo uma opção. Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa”.
Aplicação da Lei só no pleito de 2012
Outro ministro que votou favorável à aplicação imediata da Lei foi Ayres Britto. Para ele, no caso dos direitos políticos, é cabível que haja uma “intervenção” da sociedade nesses direitos. O magistrado destacou a importância da soberania popular e afirmou que “o cidadão tem o direito de escolher candidatos de vida pregressa retilínea”.
Também favorável à produção de efeitos de inelegibilidade em 2010, a ministra Ellen Gracie defendeu que a inelegibilidade não constitui um fato do processo eleitoral, razão pela qual não seria necessário o cumprimento do princípio da anualidade.
Defensor da “segurança jurídica” imposta pelo princípio da anualidade, o ministro Marco Aurélio Mello comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. “O voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República. Não temos qualquer culpa pelo fato de o Congresso Nacional somente ter editado essa lei no ano das eleições e olvidando o disposto no artigo 16 da Constituição Federal”, disse, ao sustentar que a legislação só poderá ser aplicada no pleito de 2012.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, sustentou que a Lei, para produzir efeitos, precisa respeitar o princípio da anualidade. Finalmente, votou o presidente da Corte, Cezar Peluso. Ele explicou que, ao entender que as novas regras de inelegibilidade não valem para 2010, não estava derrubando definitivamente a Lei da Ficha Limpa. Ele atribuiu à “má-fé” as suspeitas de que o STF não esteja a favor da moralização dos costumes políticos e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade.