Dia 22 de agosto, segunda-feira, é o prazo final para o pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas finalizadas de 49 a 69, embora a data do licenciamento de veículos para estas placas, junto ao Detran, seja 21 de outubro. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tenham multas de trânsito, garante o desconto no imposto.
Os descontos do IPVA Cidadão são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto. No site da Secretaria da Fazenda (Sefa) o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Parcelamento
Quem tem débitos até 2010 pode parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém e no interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da SEFA ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Veículos roubados
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.