Polícia Civil disciplina horário de funcionamento de bares e outros
Sádado, 10 de Setembro de 2011 | 08:55hs | 3.601 visualizações |
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Fonte: Carajás Tudo de Bom - Jurandir Bahia
O Dr. Marcos Augusto Ferreira da Cruz, Delegado de Polícia Civil de Jacundá, promoveu reunião com os proprietários de bares, boates, lojas de conveniência e casas de shows, a fim de repassar as determinações do Dr. José Goudinho Soares, que está preocupado com o horário de funcionamento desses estabelecimentos noturnos, já que alguns proprietários estão extrapolando o horário de funcionamento previamente determinado pela Delegacia de Polícia Administrativa – DPA, que é válido para todo o estado do Pará.
Segundo Marcos “essa medida se torna necessária, tendo em vista que o senhor juiz que normatizar o horário de funcionamento de bares, boates e similares, o que facilita o trabalho da equipe policial, uma vez que a incidência de delitos ocorre durante a madrugada, já que a grande maioria das pessoas que comete delitos se encontra em estado de embriaguez em seus diversos estágios.
A nossa principal missão é conscientizar os proprietários de bares, restaurantes, boates, lojas de conveniência, clubes e casa de show que comercializam bebida, sobre o horário de funcionamento que ficou estabelecido em reunião ocorrida na Câmara Municipal de Jacundá.
HORÁRIOS
De domingo a quarta-feira, o funcionamento é permitido até 24;
Quinta-feira, o funcionamento é permitido até 01:00 hora do dia seguinte;
Sexta e sábado até as 03:00 horas do dia seguinte, no período de férias de verão, feriados prolongados, quando houver fluxo de pessoas e interesse do setor de serviços, sempre obedecendo a decisão da autoridade de segurança pública, ouvida a Sematur, o horário poderá ser estendido, desde que seja comunicado e fundamentado pelos proprietários de maneira antecipada.
Vale ressaltar que o uso indiscriminado de qualquer tipo de aparelho de som, usado de forma ilegal e em desacordo com as instruções normativas, se caracteriza como contravenção penal, e de acordo com o artigo 42 da Lei nº 3.688/1941, se trata de perturbação do sossego alheio, conduta punível com prisão simples de 15 dias a três meses e multa.
A nossa preocupação é que em muitos estabelecimentos está havendo a presença de menores, o que poderá redundar em possível penalidade aos infratores, já que de acordo com o artigo 81, II e III C/C 243 do estatuto da criança e do adolescente, fornecer bebida alcoólica a menor é crime, punível com prisão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção e multa, podendo o infrator ser preso em flagrante delito.
O nosso trabalho é feito em parceria com o Juizado, a Promotoria, o Conselho Tutelar, o DMTU, a Polícia Militar e a Sematur, já que em alguns casos, é preciso coibir o uso de som automotivo que está acima do permitido por lei.
Espero contar com a compreensão dos proprietários, haja vista que não é de nosso interesse fechar nenhum estabelecimento, mas se houver desobediência ao que foi explanado na reunião, teremos que agir com os rigores da lei. Quem tiver alguma dúvida sobre o horário de funcionamento, por favor, nos procure na Delegacia de Polícia do município, estaremos à disposição para prestar qualquer esclarecimento sobre o referido assunto”, finalizou Marcos.