Comitiva da APNEJ se reúne com secretário de Estado
Sádado, 17 de Setembro de 2011 | 15:56hs | 1.448 visualizações |
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Fonte: Carajás Tudo de Bom - Antonio Barroso
Legalização das motocicletas adaptadas, habilitação categoria “A” e inserção de IPVA. Estas foram reivindicações encaminhadas ao governo do Estado pela Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Jacundá (APNEJ) e a União de Pessoas Portadoras de Deficiência Física do Sul e Sudeste Paraense Associação (UNIFORÇAS, com sede em Marabá.
Os diretores das entidades estiveram no dia 31 de agosto em audiência com o representante do governo do Pará, o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Luiz Fernandes Rocha, designado pelo governador Simão Jatene para recebê-lo, por ocasião do governo itinerante em Marabá.
Na oportunidade o presidente da APNEJ, Marcos Araújo Viana, e o presidente da UNIFORÇAS, Jarbas Farias de Oliveira, entregaram ofícios e abaixo- assinados, solicitando a Legalização das motocicletas adaptadas, habilitação categoria “A” e inserção de IPVA, “e que sejam feitas em suas localidades e não somente em Belém” é o que pedem os diretores. A reunião também contou com a presença do gerente regional de trânsito em Marabá, Pedro Lima, e do perito do CPC “Renato Chaves”, Marcelo Salame.
A comitiva da APNEJ contou também com a presença dos associados Altair da Costa, Deuel Cândido de Almeida e Luís Andrade Barbosa. Conforme explicou Marcos, os portadores saíram de Jacundá em motos adaptadas.
Na correspondência encaminhada ao governador Simão Jatene, os portadores explicaram a importância de um veículo adaptado na vida de cada um. “Proporciona uma sensação inarrável de liberdade, para os deficientes físicos, narrar o que uma motocicleta representa é uma missão quase impossível: pilotar uma moto para quem pilota cadeira de rodas é maravilhoso, como dirigir a sua própria vida, como andar, caminhar. É fantástico!”, argumentaram.
Na resolução nº 292 do CONTRAN, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts.98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 10, prevê que os veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV - Certificado de Segurança Veicular, ou seja, “para legalizarmos nossos veículos precisamos apenas da sensibilidade de V. Excelência e do DETRAN”, solicitam os portadores de necessidades especiais. “Por isso queremos ser avaliado por uma banca especial em nossa localidade conduzindo o veículo adaptado. Temos limitações financeiras, requeremos a isenção do IPVA”, proposta dos condutores de veículos adaptados.