A direção do Cartório da 69ª Zona Eleitoral está alertando os eleitores do município de Jacundá, devido às proximidades do pleito eleitoral de 2012, tendo em vista que muitas pessoas deixam para a “última” hora para regularizar a sua situação eleitoral. Segundo informações, o horário de atendimento ao público é de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas, ininterruptamente.
Título de eleitor é o documento oficial de comprovação do alistamento eleitoral e contém as informações referentes ao número de inscrição, zona e seção eleitoral de cada eleitor, para fins do exercício do voto.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, e facultativo para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
O eleitor que não se alistar até a primeira eleição após completar 19 anos sofrerá penalidade de multa, no valor de R$3,50 (três reais e cinquenta centavos). A inscrição, a transferência, a revisão de dados ou a segunda via do título só poderão ser requeridas pelo próprio titular, vedada a representação.
Alistamento eleitoral – primeira via do título de eleitor
O alistamento eleitoral se dá com a inscrição do cidadão no Cadastro Nacional de Eleitores, gerando o respectivo título de eleitor.
Os cidadãos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório e aqueles que tenham perdido ou tenham suspensos os seus direitos políticos ficam impedidos de se alistar e de votar.
Requisitos necessários:
• Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
• Ser maior de 16 anos (ou completar 16 anos em ano de eleições);
• Apresentação de documento oficial de identificação com foto. (serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira de Reservista e mais Certidão de Nascimento ou Casamento);
• Apresentação de comprovante de alistamento militar (para os cidadãos do sexo masculino, a partir do dia 1º de julho do ano em que completa 18 anos, até o dia 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos).
• Apresentação de comprovante de residência atualizado (na inexistência de comprovante, o eleitor deverá declarar seu endereço completo ao cartorário, responsabilizando-se pela sua veracidade, sob pena de indeferimento da inscrição).
Transferência de domicílio eleitoral
A transferência de domicílio eleitoral ocorre, mediante requerimento, em razão da mudança de endereço para novo município, possibilitando ao eleitor a alteração do local de votação.
Requisitos necessários:
• Estar quite com a Justiça Eleitoral (ver tópico Quitação eleitoral);
• Haver transcorrido o período de um ano do alistamento ou da última transferência (não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público, civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência);
• Possuir mais de três meses de residência no novo município;
• Apresentação, no Cartório Eleitoral do novo domicílio, de: o documento oficial de identificação (serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Habilitação, Passaporte);
o comprovante de residência atualizado (na inexistência de comprovante, o eleitor deverá declarar seu endereço completo ao cartorário, responsabilizando-se pela sua veracidade sob pena de indeferimento da inscrição); o título de eleitor, se possuir.
Revisão de dados cadastrais
A revisão de dados possibilita a alteração de informações do cadastro do eleitor (nome, estado civil, profissão, endereço), inclusive local de votação dentro do mesmo município.
Requisitos necessários:
• Estar quite com a Justiça Eleitoral (ver tópico Quitação eleitoral);
• Apresentação, no Cartório Eleitoral de sua inscrição, de: o documento oficial de identificação (serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Habilitação, Passaporte);
o comprovante de residência atualizado (na inexistência de comprovante, o eleitor deverá declarar seu endereço completo ao cartorário, responsabilizando-se pela sua veracidade sob pena de indeferimento da inscrição);
o título de eleitor, se possuir.
Segunda via do título de eleitor
O eleitor poderá, em caso de perda ou extravio do título de eleitor, independentemente da necessidade de comprovação, solicitar a segunda via do documento, preferencialmente no cartório eleitoral de sua inscrição.
Requisitos necessários:
• Estar quite com a Justiça Eleitoral (ver tópico Quitação eleitoral);
• Apresentação de documento oficial de identificação (serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Habilitação, Passaporte).
PROCEDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ALISTAMENTO
(Primeira e segunda via, transferência e revisão)
Durante o atendimento, o servidor preenche, em sistema informatizado, o requerimento de alistamento eleitoral (RAE). Em seguida, o RAE e o título eleitoral são impressos e assinados pelo eleitor, que recebe imediatamente o título.
Pré-atendimento eleitoral (Título Net)
Para dar maior agilidade ao alistamento eleitoral, transferência e revisão, o interessado pode iniciar os procedimentos na Internet, por meio da página do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (www.tre-pa.jus.br).
Para os casos de alistamento e revisão, o eleitor deve imprimir o pedido virtual e comparecer ao cartório eleitoral da zona de seu domicílio, sendo que, em caso de transferência, deverá comparecer ao cartório eleitoral da zona do domicílio para o qual pretenda transferir seu título, sempre munido da documentação exigida, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data da solicitação feita pela Internet, sob pena de invalidação do pedido.
AVISO IMPORTANTE: 09 de maio - quarta-feira será o ultimo dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu titulo eleitoral. Ultimo dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicilio.