Justiça Eleitoral recebe ação de impugnação da candidatura do José Martins (PMDB) e Alciene Porto (PSDB)
Quinta-Feira, 12 de Julho de 2012 | 07:01hs | 3.105 visualizações |
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Fonte: Carajás Tudo de Bom com informações da ORM e TSE
Divulgação/Carajás Tudo de Bom
A Coligação Unidos pelo Desenvolvimento Social formada pelos partidos PT, PP e PRTB protocolou na tarde desta quarta-feira (11), na 69ª Zona eleitoral (Jacundá), dois pedidos de impugnação de registro de candidatura em face do Sr. José Martins de Melo Filho (PMDB), candidato a prefeito e da Srª Alciene Rodriges Porto (PSDB), candidata ao cargo de vice-prefeita, ambos da coligação Unidos Por Jacundá.
As impugnações foram fundamentadas nas decisões dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), os quais reprovaram as prestações de contas do Sr. José Martins no período em que o mesmo esteve à frente da Prefeitura Municipal de Jacundá.
Recentemente, o STF, analisando a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, posicionou-se no sentido de ratificar o entendimento acerca da inelegibilidade daqueles maus-gestores que tiveram suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas, bem como aqueles condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
O TCE já possui uma relação com mais de 1,5 mil nomes que podem ficar de fora da disputa eleitoral do dia 7 de outubro. São gestores que por má-fé ou desconhecimento deixaram de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e foram condenados pela Corte (STF) a devolver mais de R$ 295,6 milhões aos cofres dos municípios e estado.
A lista do TCE, por enquanto, não para de crescer. Só no ano passado o TCE determinou a devolução de R$ 49,5 milhões - sobretudo de projetos que deveriam ter sido realizados na área da saúde entre outras áreas.
O TCE ressalta que o órgão não tem competência para decretar a inelegibilidade de ninguém e sim a Justiça Eleitoral, que, com base nas listas encaminhadas pelos Tribunais de Contas, decide quem está apto a participar das eleições municipais.
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Lei da Inelegibilidade
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.