TRE dá dicas aos paraenses sobre as eleições 2012
Terça-Feira, 25 de Setembro de 2012 | 10:01hs | 1.317 visualizações |
comentários
Fonte: Carajás Tudo de Bom com informações do G1/PA
Divulgação
Termina na próxima quinta-feira (27) o prazo para que os eleitores tirem a segunda via do título, documento que os habilita para votar nas próximas eleições municipais marcadas para 7 de outubro. A poucos dias do pleito os paraenses ainda têm muitas dúvidas e Rodrigo Valdez, superintendente da Central de Atendimento ao Eleitor no Pará, responde algumas destas questões.
Podem votar para prefeito e vereador em 2012 os brasileiros de 18 a 60 anos que já tenham título de eleitor e não tenham pendências com a Justiça Eleitoral. Mas maiores de 60 anos e adolescentes a partir de 16 também podem participar do pleito em caráter opcional. O registro de novos eleitores, porém, encerrou em maio deste ano.
No dia da eleição, os eleitores devem ir até seu local de votação com um documento oficial de identidade com foto o que pode ser o documento de identidade, carteira de habilitação ou passaporte, por exemplo. Em breve o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve divulgar um telefone 0800 pelo qual eleitores poderão tirar dúvidas sobre o próximo pleito.
"Não há como realizar a votação em trânsito para eleições municipais porque não há como as urnas terem registrados os candidatos de todo o país. O voto em trânsito é algo que só acontece nas votações para presidente", explica Rodrigo Valdez.
De acordo com ele, outra dúvida dos eleitores é em relação a justificativa para a falta do voto. "Apenas quem não está na cidade onde deve votar deve ir até uma zona eleitoral no dia da votação justificar o voto. Quem está na cidade e não pode votar tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência", conta o especialista.
Aos que estão em situação irregular junto ao TRE, Rodrigo recomenda que compareçam o mais breve possível até seu cartório eleitoral.
Em Jacundá, os eleitores podem se dirigir à 69ª Zona Eleitoral da Comarca de Jacundá, localizada na Rua Teotônio Vilela, centro administrativo. São considerados irregulares os brasileiros que estão sem votar, justificar ou pagar multa estipulada pela justiça eleitoral há três votações em seguida.
"Quem não votou no referendo pela divisão do Pará, pode votar normalmente. Até quem falte no primeiro turno, pode votar no segundo. Mas quem está irregular deve obrigatoriamente ir atualizar seus dados", conta.
Quem sofrer com deficiências temporárias ou definitivas pode requerer atendimento especial para votar junto ao Cartório Eleitoral.