Juíza suspende propaganda eleitoral e comício em Jacundá
Quinta-Feira, 04 de Outubro de 2012 | 19:17hs | 2.702 visualizações |
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Fonte: Carajás Tudo de Bom/Redação com informações da Justiça Eleitoral
Dra. Elaine Neves de Oliveira, Juíza da 69ª ZE de Jacundá
A Dra. Elaine Neves de Oliveira, Juíza da 69ª ZE de Jacundá, resolveu suspender toda e qualquer manifestação política no município, ou seja, comício, carreata, passeata, queima de fogos, reuniões e carro som, devido os últimos acontecimentos envolvendo simpatizantes das Coligações dos candidatos a prefeito, a fim de garantir a integridade física dos envolvidos nas eleições 2012 e de toda a população.
O cumprimento da Portaria nº. 05/2012 será fiscalizado pela Justiça Eleitoral, Ministério Público, Polícia Civil (DPC Marcos Cruz) e Polícia Militar (CAPITÃO PM ROGÉRIO). Os infratores sofrerão as sanções previstas em lei, podendo haver prisões, se necessário for.
Acompanhe na íntegra o conteúdo da Portaria nº 05/2012
A Excelentíssima Senhora Doutora ELAINE NEVES DE OLIVEIRA, Juíza Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral do Estado do Pará, responsável pela cidade de Jacundá-PA, no uso de suas atribuições constitucionais e legas, e etc...
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral deve ser interpretada conforme os princípios da moralidade e da igualdade de oportunidades entre os candidatos no processo eleitoral, zelando-se pelo equilíbrio, regularidade e legitimidade do pleito e visando resguardar a vontade do eleitor no pleno exercício de sua cidadania.
CONSIDERANDO que a lisura e a regularidade do processo eleitoral são imprescindíveis à legitimação do exercício de cargo público no Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral permite, até 22 horas do dia que antecede as eleições, a realização de carreatas, passeatas e caminhadas organizadas pelos candidatos, partidos políticos ou coligações, a qual não depende de autorização policial;
CONSIDERANDO que na fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral, no exercício do poder geral de polícia, tomar as providências necessárias em beneficio da ordem pública, nos termos do art.249, do Código Eleitoral;
CONSIDREANDO que compete a Justiça Eleitoral velar pela regularidade e legalidade do pleito eleitoral, emitindo, para tanto, ordens e determinações que devem ser necessariamente atendidas;
CONSIDERANDO que a disciplina da propaganda eleitoral, realizada em reunião ocorrida em 27/09/2012 foi continuamente desrespeitada por partidos, coligações e candidatos que ali estiveram.
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Comando da Polícia Militar encaminharam expediente noticiando, inclusive com o material de mídia gravada em “PEN-DRIVE”, atos de vandalismos, baderna e infrações de trânsito durante a realizações de carreatas e atos públicos.
CONSIDERANDO que o efetivo de agentes policiais é insuficiente para a garantia da Segurança da População em casos de insuflamento de multidões à desordem pública.
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral não tolera a propaganda eleitoral de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; que perturbe o sossego público, com a algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
CONSIDERANDO que, nos últimos dias, há notícias de que a disputa eleitoral vem se estabelecendo de forma sobremaneira acirrada entre os candidatos, partidos políticos e coligações na iminência de um confronto que poderá trazer prejuízos irreparáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos envolvidos nas eleições de 2012 e da população em geral, que comparece e participa dos atos político-eleitorais, visando à defesa de seus respectivos candidatos;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a ordem no Município, tendo em vista que as regras atinentes à propaganda eleitoral vem sendo desrespeitadas pelos candidatos, partidos políticos e coligações, mesmo após reunião realizada perante à Justiça Eleitoral, o que exige uma posição mais firme por parte do órgão fiscalizador, sob pena de fomentar o descrédito do Poder Judiciário:
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER de forma irrestrita a propaganda eleitoral veiculada pelas Coligações, Partidos Políticos e candidatos da cidade de Jacundá-PA, através de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, palestras e atos político-eleitorais assemelhados, notadamente o trânsito de carros de som e soltura de fogos de artifícios, a partir da publicação da presente portaria em Cartório até o encerramento da apuração eleitoral.
Parágrafo único: Os eventos realizados durante o período de suspensão, além de estarem sujeitos à interrupção e à dissolução pela força policial, ensejarão a apreensão dos veículos dos organizadores e a prisão em flagrante por crime de desobediência dos representantes das agremiações partidárias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se em cartório, no lugar de costume e no Diário de Justiça Eletrônico.
Comuniquem-se ainda às Policias Civil e Militar, que, em sendo necessário, deverão dar cumprimento imediato as suas disposições.
Dado e passado nesta 69ª Zona Eleitoral, com sede em Jacundá-PA, aos 04 dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
Juíza Eleitoral da 69ª ZE