Quem se confiava em beber algumas geladas antes de dirigir precisa mudar os hábitos. Agora as regras de ‘lei seca’ estão muito mais rigorosas. De acordo com o Conselho Regional de Trânsito, desde a última terça, 29, quem for pego dirigindo depois de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica pode ser multado, perder a carteira, ser preso e ter o carro apreendido.
Na nova resolução publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a quantidade de miligrama que acusava o consumo de álcool diminuiu de 0,2 miligrama para 0,05 miligrama. O motorista que for pego com qualquer quantidade de álcool por litro de ar acima poderá ser encaminhado a uma delegacia para responder por crime de trânsito.
Sobre a dúvida de que os motoristas correm risco de punição apenas por comer um bombom ou tomar um remédio homeopático que contenha álcool, de acordo com Rodolfo Ferreira, coordenador de Operações do Detran, a informação não procede.
Segundo ele “Em geral, acima de uma lata de cerveja já acusa. Esse negócio de que o motorista pode ser multado por chupar uma bala com teor alcóolico é conversa. Na realidade, o que acontece é o seguinte: a multa ficou mais rígida, de R$ 957,70 passou agora para R$ 1.940,15. Além disso, a carteira é suspensa por doze meses e o motorista leva sete pontos na carteira. Se o motorista reincidir em um período de doze meses, a multa dobra, chegando a R$3.900”, explica.
MECANISMOS
De acordo com a nova medida, a alteração da capacidade psicomotora do motorista pode ser confirmada pelo agente fiscalizador por meio de procedimentos como exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados, além de recursos que provem a embriaguez, como vídeos, fotos, depoimento do policial e outros testemunhos. “Ao serem convidadas a fazer o teste do etilômetro, muitas pessoas se negavam, pois não queriam produzir provas contra si mesmas. Hoje já são aceitos outros recursos, como a realização do termo de constatação de alcoolemia, onde a pessoa com embriaguez visível responde a um questionário feito pelo agente de trânsito. Além disso, são aceitas outras que comprovem que o cidadão estava dirigindo embriagado”, explica Rodolfo Ferreira.
Apesar dos novos recursos fiscalizadores presentes na nova resolução, o teste do bafômetro continua a ser prioridade dos fiscais. Caso o motorista se negue a fazer o teste do bafômetro, o agente de trânsito poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será anexado à autuação.
Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar os resultados para a autuação administrativa. A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
DADOS
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, entre 21 de dezembro de 2012 até terça, 29, a PRF autuou 215 condutores sob efeito de bebida alcoólica. 54 foram presos e encaminhados à Polícia Civil devido os testes no etilômetro apresentarem resultados acima de 0,30 miligramas de álcool por litro de ar, nível considerado crime de trânsito.
EM NÚMEROS
0,05
É o nível de tolerância de álcool por litro de ar. O motorista que beber e dirigir sofrerá várias autuações.