O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 79/2011 do Estado do Pará, que fixa a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras feitas de forma não presencial, ou seja, por meio da internet ou do telemarketing.
Gurgel solicita à Suprema Corte que seja concedida cautelarmente a suspensão da eficácia do Decreto e seja declarada a sua inconstitucionalidade.
A norma prevê o percentual de 7% de taxa sobre as mercadorias oriundas das regiões Sul e Sudeste, exceto o estado do Espírito Santo; e 12% para os produtos procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo.
Os estados signatários alegam que a maioria dos centros de produção e distribuição de produtos industrializados está localizada nas Regiões Sul e Sudeste, que concentram parcela significativa da riqueza nacional, enquanto os estados localizados nas demais regiões abrigam grande parte dos consumidores e parcela menos expressiva de agentes agregadores industriais ou comerciais de riqueza.
Ainda de acordo com o procurador-geral, os estados não têm competência para modificar a disciplina constitucional da matéria, uma vez que nas operações interestaduais, em que a mercadoria é destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto, apenas o estado de origem deve cobrar o ICMS.