Senhor dos processos judiciais, com mais de 50 deles tramitando nas justiças estadual e federal, o ex-prefeito Maurino Magalhães de Lima (PR) não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo até o ano de 2021. Isso porque ele acaba de ser condenado em um processo na 23ª Zona Eleitoral de Marabá, junto com sua candidata a vice-prefeita nas eleições de 2012, bispa Edna Lusia de Souza Costa.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual, o qual denunciou que Maurino agrediu as normas e princípios do processo eleitoral, mais especificamente a moralidade e o equilíbrio entre os participantes das eleições de 2012, época em que ainda era prefeito de Marabá. Segundo a denúncia, Maurino “usou artifícios para obter vantagem em sua pretensão eleitoral ao sancionar a Lei 17.542/2012, em 6 de junho de 2012, ofertando vantagem pecuniária (reajuste salarial) a todos os servidores do sistema de Educação municipal”, ou seja, 2.139 professores.
Em sua defesa, por meio de seus advogados, Maurino justificou que não houve ilegalidade alguma ao conceder reajuste de 10% aos servidores da Educação, e que a medida objetivava tão somente “recompor o valor da remuneração dos agentes públicos em face da perda do poder aquisitivo destes; que não agiu em desproporção ao contido na Lei 9.504/09; que não podia deixar de sancionar a lei 17.542/2012, visto a necessidade de rever, anualmente, a remuneração dos agentes públicos, por tratar-se de garantia constitucional”, requerendo a improcedência da ação.
Todavia, em sua decisão, a juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite argumentou que o reajuste salarial foi concedido dentro do período vedado, o de 180 dias que antecedem a eleição de 7 de outubro do ano passado, caracterizando-se como abuso de poder político afim de obter vantagem nas eleições municipais. “Não discuto a legalidade ou a justiça da medida, mas a oportunidade em que foi adotada, o que denotaria o uso de ato administrativo para fins de beneficiar sua própria candidatura, ou seja, está caracterizado o abuso de poder político, motivo pelo qual tal ato, que a princípio seria legal, deixou de sê-lo, pois não visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais”, disse a juíza em sua sentença.
A magistrada Danielle Karen também considerou incomum o fato de a revisão salarial ter sido concedida acima do índice inflacionário do período acumulado entre janeiro e abril de 2012, que segundo o IBGE foi de 5,19%, enquanto o benefício concedido por Maurino foi de 10%.
O ex-prefeito Maurino e sua vice Bispa Edna (ela estava na mesma chapa que o então gestor municipal) foram condenados por abuso de poder político, tendo sido declarados inelegível pelo período de oito anos. Com a calculadora na ponta do lápis, Maurino só poderá voltar a disputar a Prefeitura de Marabá ou um cargo para vereador no ano de 2021. Todavia, só haverá eleição para esses cargos em 2020 e depois em 2024. Para deputado ou senador, ele ainda poderá concorrer em 2022.
O prefeito e sua vice foram citados ontem pela Justiça Eleitoral e terão três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belém, através do escritório de advocacia da ex-procuradora geral do Município, Aurenice Botelho.
Maurino vai recorrer
Ouvido pela Reportagem do CT ontem à noite, o ex-prefeito Maurino Magalhães disse que não havia sido notificado pela Justiça, e que vai recorrer até a próxima quarta-feira (19). “O que eu concedi aos servidores não foi aumento, mas apenas correção salarial. Não há ilegalidade nisso”, avaliou o prefeito, que mostrou-se tranquilo em relação ao caso.