Empresários da cidade de Jacundá participaram do 1ª minicurso sobre Direito Trabalhista, ministrado pelo juiz da 8ª Região do Trabalho, Jonatas Andrade, que tirou dúvidas do empresariado sobre a rígida lei trabalhista, e pela advogada trabalhista Savana Veiga, que abordou questões relacionadas à Convenção Coletiva, firmada neste ano pela Federação do Comércio e o Sindicato dos Comerciários. O evento ocorreu na tarde de sexta-feira, 14, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Jacundá ACIJ.
O magistrado explicou para os empresários que “o mais importante é o cumprimento da jornada de trabalho dos empregados, entre elas o registro de entrada e saída do trabalhador”. A inexistência de ponto é uma das principais queixas do empregado quando procura a Justiça do Trabalho. “Se a empresa não dispuser de uma máquina registradora, o empregador pode registrar o horário da entrada e saída em um livro ou em uma planilha que contenha o local para a assinatura do patrão e do funcionário”, explicou o magistrado, que informou ainda: “sempre que um funcionário procura seus direitos é porque a sua jornada de trabalho extrapolou os limites de carga horária diária ou semanal”, alertou.
A empresária Stela Martins perguntou ao magistrado “se é necessário quitar a rescisão trabalhista somente no sindicato da categoria em moeda ou se esse pagamento pode ser feito através de cheque?”. O juiz respondeu que o empregador pode sim pagar os direitos do trabalhador com cheque à vista, porém ponderou que quando a homologação se der numa sexta-feira, após o expediente bancário, a mesma terá que ser efetuada apenas com dinheiro para não dificultar o acesso dos empregados à rescisão.
Além disso, expôs que “o Sindicato dos Empregados do Comércio não pode em nenhuma hipótese deixar de homologar a rescisão dos funcionários demitidos. Mesmo tendo detectado um erro na rescisão, o Sindicato é obrigado a homologá-la e, diante do erro, fazer uma ressalva no documento”. Esses são os principais embates entre o sindicato dos empregados e os empregadores locais, já que o sindicato impõe que o empregador tem que pagar o funcionário em dinheiro, na frente da representação sindical e, na maioria das vezes, cria obstáculos para homologar as rescisões trabalhistas.
Por sua vez, a advogada trabalhista, Savana Veiga, disse que a Convenção Trabalhista vem sendo mal interpretada pelo Sindicato dos Empregados, haja vista que o salário profissional lá disposto, hoje no patamar de R$ 830,00, não é aplicado a todos os empregados do comércio, como faz crer a Delegacia do Sindicato local. Inclusive, afirmou a advogada, que “em contato com a assessoria jurídica de ambos os sindicatos, os mesmos ratificaram que só recebem o salário profissional aqueles profissionais exercentes das funções lá descritas e que preencham os requisitos lá dispostos, dentre eles o diploma profissional ou o exercício da função por pelo menos 1 ano.
Sobre a iniciativa de convidar um juiz do Trabalho e uma advogada trabalhista para orientar a classe empresarial, a vice-presidente da ACIJ, a advogada Paula Cristina explicou que esse tipo de palestra “é importante para fortalecer a classe empresarial, e tem como finalidade passar para o empresário o conhecimento do direito trabalhista e sobretudo minimizar as reclamações trabalhistas a que estão vulneráveis”.