O Tribunal de Contas da União identificou inconsistências no edital de concorrência para execução das obras de derrocamento no rio Tocantins, no trecho compreendido entre a ilha da Bogéia (km 350) e a localidade de Santa Terezinha do Taurí (km 393), em uma extensão de 43 km, na região de Marabá. O edital foi elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Após os questionamentos do TCU, o Dnit identificou as inconsistências no edital, e decidiu pela anulação do processo licitatório.
O TCU verificou problemas no orçamento do edital, tais como “adoção de parâmetros de cálculos do orçamento, altamente sensíveis ao preço final da obra, sem a adequada justificativa técnica; especificação, na composição de custos unitários, de quantitativo de equipamentos sem proporcionalidade razoável aos serviços que serão realizados e sem justificativas técnicas pertinentes que embasem os quantitativos adotados; falta de pesquisa de preços de mercado acostadas no processo base para a definição dos custos de insumos”.
O TCU constatou também critério de medição insensível às diferentes produtividades de execução dos serviços, que seriam obtidas ao longo do trecho.
O relator do processo, ministro José Jorge, destacou que, “na hipótese de lançamento de novo edital para construção dessa obra é indispensável que as memórias de cálculo, assim como as pesquisas de preço de mercado, sejam documentadas”.
O TCU informou ao Dnit sobre a as inconsistências identificadas na fiscalização, e recomendou ao órgão que, caso venha a licitar novamente as obras de derrocamento dos pedrais do rio Tocantins, adote sistemática de preços que contemple a variação do volume de maciço rochoso ao longo dos 43 km, além de realizar estudos que balizem a definição dos coeficientes de produtividade dos serviços integrantes da composição de preços unitários da derrocagem.