Imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldo bancário não são os únicos patrimônios que precisar ser informados no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2014. Pelas regras da Receita Federal, todos os bens e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil devem ser declarados.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. Por isso a Latp Contabilidade convida você a fazer sua declaração de imposto de renda 2014, para não pagar multas posteriores ao leão. Veja quais os bens devem ser declarados e como isso deve ser feito.
Os bens mais comuns cuja declaração é obrigatória são: imóveis, veículos, quotas e ações de empresas, caderneta de poupança, aplicações financeiras, saldo em conta corrente e plano de previdência privada.
Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor de aquisição
Aplicações financeiras, ações e ouro
Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras devem ser informados se o saldo individual em 31/12/2013 for superior a R$ 140.
Já as participações societárias devem ser declaradas, se o valor de aquisição for superior a R$ 1 mil. Mas se os rendimentos do contribuinte forem oriundos desta participação societária, é importante que esta seja informada mesmo que o valor da participação seja menor.
Ações, ouro e outros ativos financeiros precisam ser declarados se o valor de aquisição unitário for igual ou superior a R$ 1 mil.
Os especialistas lembram que quando o contribuinte utiliza a opção de importação da declaração de bens do ano anterior, o campo situação em 31/12/2012 é preenchido automaticamente.
Outra recomendação importante é que sempre devem ser informados os valores da época da aquisição do bem. “No caso de benfeitorias em imóveis, desde que comprovadas, podem ser informados e compor o custo de aquisição.
Declaração de bens vendidos
Caso o contribuinte tenha vendido em 2013 um bem informado na declaração de IR do exercício anterior, o recomendado é que se faça a importação dos dados da última declaração para o cálculo do ganho de capital.
Ainda com dúvidas?
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