Com quase 200 curtidas e 40 comentários, o juiz da Comarca de Jacundá, Arielson Ribeiro Lima, causou reboliço no cenário político do município ao publicar numa rede social um trecho de um despacho proferido na manhã de sábado (11), onde surgiram diversas especulações sobre de quem se tratava.
O trecho da publicação feita pelo juiz da Comarca de Jacundá na rede social neste sábado, narrava em face de uma sentença contra uma ex-ordenadora de despesas do município, condenada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a devolver aos cofres públicos a quantia no valor atualizado de R$ 107.362,40, afirmou o magistrado.
Segundo ele, o processo unificado no Conselho Nacional de Justiça pelo número 0001571-78.2011.8.14.0026 tem como embargante a ex-secretária de Assistência Social Marilene Campos de Melo, que exerceu o cargo na gestão do ex-prefeito José Martins.
No ano passado, a ex-secretária Marilene Campos havia perdido a causa contra o TCM. “Trata-se de embargos do devedor opostos pela Marilene Campos de Melo em desfavor do Ministério Público Estadual, sob o argumento que o embargante teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios por ausência de documentação face a revelia em primeiro grau. Aduz que a embargante não teve suas contas apreciadas pela Câmara Municipal onde apresentaria as documentações necessárias para demonstrar a regularidade de suas contas”. Ela entrou com recurso de ação de embargo para não pagar o valor, mas o Ministério Público do Estado recorreu.
O acórdão 12.878/2004 do TCM manteve a condenação. E, o valor inicial de R$ 77.318,34, calculado em 2010, foi corrigido para R$ 107.362,40. Os valores são referentes a dois convênios entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Jacundá, contemplado programas da secretaria de Assistência Social sob a responsabilidade da ex-secretária.
No caso da decisão do juízo de Jacundá, ele apenas manteve a condenação proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão é irrecorrível e a deixou inelegível para concorrer a cargos públicos.
Rede Social
Na publicação do magistrado dizia: “estou trabalhando em pleno sábado, e me deparo com um processo que amei proferir o despacho abaixo, a fim de expurgar da vida pública quem se locupletou com dinheiro público”. A publicação movimentou o meio político no fim de semana e deixou os internautas curiosos.
No “print” divulgado em sua página pessoal entendia-se que se tratava de uma mulher. “Cumpre a decisão, efetuando o pagamento da quantia executiva pela qual fora condenada pelo Tribunal de Contas, no valor atualizado de R$ 107.362,40 (Cento e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para fins de anotação de Inelegibilidade da Embargante, de acordo com o art. 1º, I, ‘g’ da Lei 64/90. Jacundá, 11 de julho de 2015.”