Uma portaria publicada pelo juiz da Comarca de Jacundá, Arielson Ribeiro Lima, na quarta-feira, 15, disciplina “a entrada e permanência de crianças e de adolescentes em eventos ou estabelecimentos de diversão pública”. Ele considerou a “necessidade premente de serem tomadas enérgicas medidas visando impedir a prostituição infanto-juvenil, a violência, o consumo de substâncias que possam causar dependência física e psíquica, dentre elas o álcool e a nicotina, e as diversões nocivas ao desenvolvimento sadio de crianças e de adolescentes”.
Ainda na quarta-feira o juiz começou a enviar cópia da portaria para a Prefeitura Municipal, promotoria de Justiça, Defensoria Pública, comando da 18º CIPM (Polícia Militar), Delegacia de Polícia Civil, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente e meios de comunicação de circulação local. Segundo o magistrado, ainda nesta semana será realizada uma operação com os órgãos envolvidos para coibir a presença de menores desacompanhados dos responsáveis em locais de festas e bares.
Decisão
No seu artigo 1º, a portaria é bem categórica: “não é permitida, na jurisdição deste município, a entrada e permanência de crianças (pessoa até doze anos de idade incompletos) ou adolescentes (aquelas entre doze e dezoito anos de idade) em "Feiras/Exposições Agropecuárias", bares, boates e congéneres, desacompanhados de pais ou responsáveis legais”. Estão inclusos ainda os bares que ofereçam os serviços de restaurante e os restaurantes que realizem shows musicais com serviço de bar aberto ao grande público.
A entrada e permanência de crianças e de adolescentes em shows musicais, bailes, festas e promoções dançantes, será permitida nas seguintes condições: crianças até 12 anos de idade incompletos se acompanhados dos pais ou do responsável legal (tutor ou guardião); e adolescentes a partir de 12 (doze) anos de idade se acompanhados dos pais, do responsável legal ou por pessoa maior de idade expressamente autorizada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (tutor ou guardião).
Arielson explica ainda que “os promotores ou responsáveis pelo evento deverão envidar todos os esforços para coibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas aos jovens frequentadores. E nos eventos ou estabelecimentos destinados exclusivamente ao público infantil fica proibida a venda de bebida alcoólica.
Entram no bojo da Portaria, os bailes carnavalescos, festas juninas, exposições, vaquejadas, feiras agropecuárias, trilhas, encontro de som automotivo são equiparados a bailes, festas ou promoções dançantes. E os responsáveis pelos estabelecimentos ou eventos de diversão pública deverão fazer o controle de entrada e a necessária verificação de idade e relação de parentesco entre seus frequentadores, bem assim exigir a autorização referida, quando for o caso.
O descumprimento da presente Portaria implicará na lavratura do competente Auto de Infração, pelos Conselheiros Tutelares, ficando sujeito o infrator a multas e ao fechamento de seu estabelecimento em caso de reincidência, garantido o direito de ampla defesa.