O juiz da 69ª zona eleitoral de Jacundá, Arielson Ribeiro Lima, acatou pedido do Ministério Público, ajuizado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por meio do promotor de Justiça Sávio Ramon Batista da Silva e determinou a suspensão em tutela de urgência dos efeitos da exoneração de 247 servidores temporários, com a volta imediata desses servidores ao exercício das atividades que vinham desempenhando anteriormente, com exceção daqueles que exercem cargos comissionados e funções de confiança.
Caso haja descumprimento da decisão judicial será aplicada multa de R$ 5 mil ao gestor municipal, por dia de descumprimento da decisão.
A decisão judicial determina também que o prefeito se abstenha de praticar outros atos de exoneração, demissão, remoção e transferência de servidores, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada ato praticado nesse caso.
O prefeito Itonir Aparecido Tavares tem prazo de cinco dias para se manifestar, juntando documentos e testemunhas.