Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Rosileide Maria da Costa Cunha em decisão monocrática, expedida no fim da tarde desta segunda-feira (6), indeferiu “o pedido liminar de paralisação do processo decorrente do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA”.
O objetivo da determinação, visa à apuração de condutas passíveis de enquadramento entre as infrações político-administrativas constantes do art. 4º, do DL 201/67, sem prejuízo de eventual reanálise pelo Judiciário dos atos praticados pela Comissão Processante no decorrer da instrução processual perante o Legislativo.
A decisão expedida pela desembargadora, deverá ser cumprida pelo prefeito José Martins de Melo Filho, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir de sua intimação. Caso seja descumprida a decisão, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil reais, limitada até R$ 100 mil reais.
Após o recebimento da intimação o vice-prefeito Ismael Barbosa, assumirá o cargo.
Rosileide esclarece em sua decisão, que o prefeito José Martins apresentasse contrarrazões [recurso], “eis que a medida requerida é extremamente delicada, afetando a própria gestão municipal e o intuito era justamente ouvir o agravado [gestor municipal] acerca dos fatos narrados na inicial e quais as providencias estavam sendo adotadas para que fossem prestadas as contas requeridas, bem como as informações acerca da inclusão do Município no CAUC e se já havia sido colocado em funcionamento o Portal da Transparência no Município, conforme exigência legal."
Portal da Transparência
Em relação à Lei no 12.527/2011, que exige o funcionamento do Portal da Transparência em todos os Municípios, Estados, bem como em seus respectivos órgãos, fundações e autarquias, a desembargadora constatou que na data de (06/11/2017), “no site oficial do Município de Jacundá (http://www.jacunda.pa.gov.br), embora haja ícone que remeta ao Portal da Transparência, o qual abre outra janela virtual (http://transparencia.jacunda.pa.gov.br), observando pormenorizadamente [detalhadamente] o referido Portal, constato que no menu do site, aba ‘Prestação de Contas’, não há qualquer informação acerca de gastos do Município, não há balanços, não há qualquer relatório.”
Defesa
A equipe de reportagem do Carajás Tudo de Bom entrou em contato com o advogado Maurilio Ferreira Dos Santos, que representa o gestor municipal, ele declarou que o prefeito José Martins “irá recorrer da decisão da desembargadora”. Porém, até o momento da publicação desta reportagem, ele ainda não tinha sido notificado.