A Vereadora Eliane Santos Pinheiro (PR), impetrou Mandado de Segurança, contra o Presidente da Câmara Municipal de Jacundá, Vereador Lindomar dos Reis Marinho, pedindo que fosse concedida Medida Liminar, para anular a Sessão Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2017, alegando que o referido Vereador infringiu as "normas legais" ao presidir a Sessão, uma vez que se encontrava investido na função de Prefeito, segundo a Impetrante.
O Dr. Edinaldo Antunes Vieira, Juiz da Comarca de Jacundá, despachou no Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Lane, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação do Impetrado, (Câmara Municipal ) para assim pode julgar a liminar pleiteada já que foi alegado o descumprimento de ordem judicial.
Vale ressaltar, que os prazos judiciais para os advogados estão suspensos até o dia 20 (vinte) de janeiro, por força de Lei Federal, em razão do recesso forense.
Assim, os prazos só começam a "contar", a partir desta data e deverá ser em "dias úteis", conforme determina o novo Código de Processo Civil.
Depois, das manifestações do Impetrado, da Prefeitura e do Ministério Público, é que o Meritíssimo Juiz irá julgar o mérito do pedido, para que a população jacundaense possa saber o que fato "sucederá" no futuro político do município.