Nesta quinta-feira (22), o Juiz da Comarca de Jacundá, Edinaldo Antunes Vieira, deferiu os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE), em caráter liminar, para que fossem bloqueados os bens do prefeito José Martins e seu filho Ronaldo Martins, no valor total de R$ 1 milhão de reais, além de determinar a quebra do sigilo bancário dos dois réus e o afastamento de José Martins do cargo de Prefeito da cidade.
O Prefeito José Martins e seu filho Ronaldo Martins respondem a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, por supostos atos de improbidade administrativa.
Para o MP, José Martins usou cargo público de Prefeito para se beneficiar com a emissão de cheques, de elevados valores, alguns, inclusive, nominais do próprio filho, então secretário de finanças do Município, que realizava os saques diretamente no caixa.
De acordo com o MPE, Ronaldo Martins, à época dos fatos, teria emitido e sacado na “boca do caixa” no Banco do Brasil, 39 cheques, todos referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), totalizando valor superior a R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais).
Ainda de acordo com a acusação, os valores atualizados já passam da cifra de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Nos termos da Ação Civil Pública (ACP), os atos de improbidade administrativa praticados pelos dois denunciados, causaram considerável dano ao erário. Com isso, ao acatar o pedido liminar feito pelo MPE, o Magistrado referiu que:
“Com efeito, sabe-se que recursos públicos não utilizados adequadamente ou, o que é pior, utilizados para fins não lícitos, produzem efeitos nefastos para a educação, saúde, saneamento básico e outros tantos serviços públicos”.
A decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do Pará determinou o imediato afastamento de José Martins do cargo de Prefeito, pois de acordo com o Juiz Edinaldo, “os fatos apontados acima evidenciam que a permanência do Prefeito no cargo representa risco efetivo à instrução processual”.
A partir da publicação da decisão, ficam indisponíveis todos os bens registrados em nome de José Martins e de Ronaldo Martins para que, confirmadas as acusações, tais bens sirvam para ressarcimento dos cofres públicos lesados pela dupla de pai e filho.
Além do afastamento do cargo e do bloqueio de bens, a outra medida cautelar deferida pelo Juiz diz respeito à quebra do sigilo bancário, no sentido de verificar a movimentação financeira dos acusados durante todo ano de 2017 até fevereiro de 2018.
Outra acusação que pesa contra José Martins é o fato de ele ter indicado o próprio filho para comandar a pasta das Finanças Municipais e, de acordo com o Ministério Público, tal prática afronta a Súmula vinculante nº 13 do STF que veda o nepotismo.
No entanto, ainda que tenha de se afastar por 180 dias do cargo de Prefeito, José Martins continuará recebendo normalmente seu salário.
Na decisão, que tem forte impacto e repercussão na já conturbada política jacundaense, o Juiz afirma que “o mandato de Prefeito não é uma carta branca outorgada pelo cidadão ao agente político para agir como bem entender”.
Por fim, a decisão judicial em primeiro grau manda oficiar órgãos como a JUCEPA e o DETRAN/PA para que informem sobre empresas registradas em nome dos acusados e qualquer veículo cuja propriedade seja de José Martins ou Ronaldo, sendo que, todos os bens eventualmente encontrados ficarão à disposição da Justiça até o final do processo, que pode culminar na cassação do mandato de Prefeito, sem prejuízo de possível responsabilidade penal.
O processo tramita na Vara de Jacundá sob o número 0000904.48.2018.8.14.0026.