O nobre advogado, Dr. Claudionor Gomes da Silveira, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Jacundá, apresentou perante o Supremo Tribunal Federal, a Reclamação Constitucional, em face da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de autoria da Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, por violação a autoridade do enunciado da Súmula Vinculante n° 10.
Apresentando um trabalho minucioso, o Procurador usou o seu imensurável conhecimento jurídico, para fundamentar a sua petição, citando súmulas e jurisprudências de outras decisões análogas, robustecendo o pedido em busca da reparação do esbulho cometido.
Por sorteio, o Processo foi encaminhado ao Ministro Alexandre de Morais que, ontem (28), exarou a seguinte Decisão Monocrática.
JULGO PROCEDENTE o pedido, de firma sejam cassadas as decisões proferidas nos Agravo de Instrumento 0800592-54.2017.8.14.0000/TJPA e Mandado de Segurança 0000163-08.2018.8.14.0026/Vara única de Jacundá-PA para restabelecer os efeitos do Decreto Legislativo 34/2017-GP/CMJ/PA, que extinguiu a Comissão Especial relacionada à denúncia objeto do Decreto Legislativo 29/2017-GP/CMJ-PA, bem como, assegurar, por consequência, a recondução imediata do prefeito afastado.
Publique-se. Int. "Portanto, se não houvesse esse Processo do Ministério Público, o senhor José Martins de Melo Filho, seria reconduzido imediatamente ao cargo de Prefeito do município de Jacundá."