Compelir o município de Jacundá, em face do prefeito municipal Ismael Barbosa, ou na pessoa de quem o esteja legalmente substituindo, a nomear todos os candidatos aprovados no recente concurso público do município e demitir imediatamente todos os servidores contratados temporariamente.
Com este objetivo, a Promotoria de Justiça de Jacundá ajuizou ação de execução de fazer contra o Município por descumprir cláusulas celebradas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Prefeitura Municipal.
O concurso público foi homologado no dia 26 de março deste ano e até a presente data o município não cumpriu com o que foi celebrado no TAC.
“A constituição prevê que o acesso a cargo público será mediante aprovação em concurso público e o ente municipal deve cumprir tal comando constitucional. Contratação temporária fora da hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público é violar a Constituição e transformar o município em cabide de emprego”, ressalta o promotor de justiça titular do município e responsável pela ação, Sávio Ramon Batista da Silva.
A Prefeitura de Jacundá, em reunião realizada no último dia 25 de abril, se comprometeu a apresentar cronograma de nomeação dos candidatos aprovados no concurso municipal, o que não aconteceu, conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Jacundá.
Apesar da solicitação de prorrogação do Município para o prazo de apresentação do cronograma, tal providência nunca foi cumprida, o que revela o propósito de não cumprir a cláusula de nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Outro fato que evidencia a quebra de acordo se constitui no descumprimento da prefeitura em não realizar a contratação temporária de servidores. Há evidências de excessivas contratações temporárias realizadas para atender interesses políticos, razão pela qual o Município tem criado embaraços para cumprir o acordo celebrado com o Ministério Público do Estado.
A ação pede também seja cumprida a cláusula do TAC que determina a exoneração da secretária de Educação e esposa do atual prefeito de Jacundá, Leila Clara Gonçalves Barbosa, e do secretário de Administração e genro do prefeito, Eduardo Kley Bath, C, por se enquadrarem na situação prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre a contratação de parentes (nepotismo).
A Promotoria requer ainda que seja cobrada a multa diária de R$ 1 mil em relação ao período transcorrido, bem como quanto ao tempo pelo qual o inadimplemento perdurar, tanto do Termo de Ajustamento quanto das providências postuladas.