O promotor de Justiça titular de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva instaurou hoje (26), por meio da portaria nº 18/2018, o procedimento preparatório nº 09/2018, com fins de investigar a atividade dos procuradores jurídicos municipais de Jacundá, sudeste do estado do Pará.
Para a instauração do procedimento, o promotor de Justiça levou em consideração o artigo 37, inciso I da Constituição da Federal Brasileira (CF/88), que determina a investidura em cargo ou emprego público, através da aprovação em concursos de provas, ou de provas e títulos, a depender da natureza e da complexidade do cargo ou emprego a ser ocupado, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declaradas em lei de livre nomeação e exoneração.
Dentre os atos do procedimento preparatório está o envio de ofício à Prefeitura de Jacundá, para que a administração informe a existência de leis municipais criando o cargo de procurador jurídico do município, e a quantidade de procuradores jurídicos concursados, indicando os locais de atuação dentro da estrutura municipal, e a respectivas remunerações.
Segundo Sávio Ramon, o preenchimento do cargo de procurador jurídico municipal é incompatível com o provimento em comissão, independente da denominação adotada.
“Embora as atribuições do cargo sejam de assessoramento, elas podem ser exercitadas, independente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do Poder Executivo Municipal”, afirma o promotor, alertando, no entanto, que esse requisito (confiança), é indispensável para o preenchimento dos cargos comissionados, exatamente por serem de livre nomeação e livre exoneração.
A portaria ainda destaca que está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta de aprovação da Súmula Vinculante nº 18-DF, no sentido de estabelecer o prévio concurso público para as carreiras da Advocacia Pública da União, Estados e Municípios.