Em 1990, no dia 13 de julho, foi instituído pela Lei n° 8.069 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.
O Capítulo I . que descreve os Direitos Fundamentais, garante direito à vida e à saúde, “mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Na ocasião o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacundá (CMDCA), em sua última Sessão Plenária Extraordinária de 10 de Julho de 2019, estabeleceu essa data como Dia principal da "Campanha de Combate a Prostituição Infanto-Juvenil, a Violência, o consumo de substâncias que possam causar a dependência física e psíquica (álcool, nicotina e outros) e as diversões nocivas ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes em Jacundá".
Essa campanha fica instituída de forma permanente por meio de ações que possam inibir a violação dos Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes.
Com apoio do Ministério Público Estadual, Prefeitura Municipal de Jacundá, Secretaria de Assistência Social e principalmente do Poder Judiciário por meio da Portaria 007/2018 (Gabinete do Juiz), o CMDCA/Jacundá chama atenção da importância pela proteção integral das crianças e adolescentes defendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).