Por considerar prejudicial aos estudantes, professores e pais a decisão da Secretaria Municipal de Educação de Jacundá (Semed) em transferir os alunos da Escola Maria da Glória para outras unidades de ensino, o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, ajuizou nesta quinta (8) ação civil pública com pedido de tutela provisória e requereu ao poder judiciário local que obrigue a prefeitura jacundaense a reestabelecer, em caráter de urgência, o normal funcionamento da escola Maria da Glória. O promotor pede a anulação do ato administrativo sobre a transferência dos alunos.
Neste início do segundo semestre do ano letivo os estudantes encontram-se sem aulas, diante do impasse entre a secretaria de educação e a comunidade. Na quarta (7) foi apresentada à Promotoria de Justiça de Jacundá cópia de Boletim de Ocorrência, no qual constava a informação de que a escola Maria da Glória encontrava-se fechada, impedindo o acesso dos alunos e funcionários.
Na ação o promotor avalia que ‘’embora a prefeitura alegue que a unidade não será fechada, na prática o que ocorre é o contrário. Alunos durante o período letivo serão transferidos para outras unidades escolares, ocasionando prejuízos aos discentes (...) Os impactos não se referem apenas aos alunos da unidade escolar Maria da Glória, mas às outras unidades que absorverão os alunos remanejados’’.
Além dos prejuízos educacionais com a falta de aula e do receio com a segurança de alunos que terão que se deslocar para unidades de ensinos distantes de suas residências, o promotor avalia que a mudança repentina de metodologia pedagógica com a nova equipe de professores, também pode ocasionar prejuízos ao corpo estudantil.
‘’A decisão da Semed (...) se revela sob duplo aspecto: abusivo e com desvio de finalidade. Espantoso como o Município de Jacundá seque na contramão, mais uma vez, pois ao invés de aumentar o número de escolas e valorizar as unidades já existentes, busca-se de forma unilateral, abusiva e com desvio de finalidade 'fechar' a Escola Maria da Glória, fazendo pouco ou nenhum caso dos alunos, pais e professores que serão afetados com a medida’’.
Antes de ajuizar a Ação, em âmbito extrajudicial, a Promotoria de Justiça de Jacundá instaurou, no início de agosto, Procedimento Preparatório para apurar a decisão da Secretaria Municipal de Educação do Município. Em audiência realizada na Promotoria os representantes dos pais, alunos e funcionários da escola Maria da Glória manifestaram receio e preocupação com a mudança de escola.
Conforme as informações prestadas, a decisão da Semed se deu sem debate e concordância com a comunidade. ‘’Faltou à gestora municipal sensibilidade para entender que decisões relativas à educação devem ser debatidas com a comunidade que será atingida e preocupação com os prejuízos ocasionado com transferências de alunos durante o período letivo’’, pontua o promotor.
A principal razão apontada pelos gestores municipais para remanejar os alunos da Escola Maria da Glória foi o suposto contingenciamento financeiro para pagar dívidas como o aluguel do prédio onde a unidade escolar funciona. Na percepção do promotor de justiça os argumentos são ‘’rasos’’ e não podem ‘’legitimar a violação de direito à educação’’.
‘’Basta a Semed cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta e demitir os contratados temporariamente fora da hipótese do texto constitucional que conseguiria os recursos que diz não possuir para custear o aluguel do prédio’’.
Ressaltando a gravidade da situação, o promotor avalia que a realização de audiência de conciliação ‘’é incompatível com a demanda’’ e requereu seja estipulada pela Justiça multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.