Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), conhecidos como drones, tanto de uso comercial, quanto de lazer, estão em ascensão na cidade de Marabá. Quando o Código Brasileiro de Aeronáutica foi elaborado, em 1986, não era possível prever a chegada de pequenos dispositivos voadores ocupando o espaço aéreo. Mas agora eles estão por toda parte e preocupam.
O uso cada vez mais frequente desses pequenos veículos aéreos não tripulados perto do aeroporto de Marabá está preocupando o operador aeroportuário, a Infraero, que enviou um alerta sobe o assunto para divulgação na Imprensa.
Equipamentos com câmeras acopladas e com peso menor que 25 kg representam a maior parte da frota de drones no Brasil. Não é difícil encontrar diversos modelos comercializados em lojas de aparelhos eletrônicos e pela internet. A variedade de preços também é grande.
Numa pesquisa rápida nas redes sociais, a Infraero encontrou vários vídeos com drones a altitudes semelhantes aos aviões e helicópteros em circuito de tráfego para pouso e decolagens no aeroporto, preocupando os operadores aéreos particulares e as companhias aéreas de voos comerciais, devido à possibilidade de colisão com tais equipamentos.
Segundo o gestor de Segurança Operacional da Infraero em Marabá, William Vieira, tal condição potencial de perigo na utilização de drones próximo ao Aeroporto de Marabá, com risco de colisão para as aeronaves durante pouso e/ou decolagem, bem como risco de lesões às pessoas já que circulam sobre áreas povoadas, deixam todos em alerta, havendo essa necessidade de levar a informação aos usuários para conscientização e atendimentos às normas de segurança de voo.
“Um Veículo Aéreo Não tripulado não é um brinquedo e não pode ser considerado como tal. Possui regras próprias que diferem da já conhecida atividade de aeromodelismo e, por isso, precisa de certificação e autorização para voo”, diz a Infraero, em nota à Imprensa.
Como proceder?
Em Londres, na Inglaterra, um Airbus 320 colidiu com um drone provocando graves danos à estrutura da aeronave. Felizmente não houve feridos. Em Marabá, ainda não há relatos de drones no circuito de tráfego das aeronaves, mas como forma proativa e preventiva os usuários devem atender as legislações do Comando da Aeronáutica ICA 100-40, e ter autorização do Serviço de Trafego Aéreo Local para a utilização dos drones.
Caso o explorador/operador cometa alguma infração em relação às regras estabelecidas nesta Instrução, estará desrespeitando, além desta, diversas outras legislações, estando sujeito às providências previstas, entre as quais:
a) Art. 33 do Decreto Lei nº 3.688 (Lei das Contravenções Penais) – Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado;
b) Art. 35 do Decreto Lei nº 3.688 – Entregar-se na prática da aviação fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim;
c) Art. 132 do Decreto Lei nº 2.848 (Código Penal) – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente;
d) Art. 261 do Decreto Lei nº 2.848 – Expor a perigo aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea.