A promotora de Justiça de Marabá, Alexssandra Muniz Mardegan, se reuniu com comerciantes e organizadores da Expoama, feira agropecuária que acontece de 02 a 10 de julho em Marabá, a fim de orientá-los sobre a criminalização da venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes durante o evento.
A promotora esclareceu sobre a existência de uma recomendação do MPPA e de uma Portaria da justiça a cerca da venda de bebida alcoólica nesses e outros espaços. Entre as determinações da portaria (N°. 001/2009) do Juiz de Direito Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire, da Infância e Juventude da comarca de Marabá, crianças e adolescentes não podem ter acesso a quaisquer eventos cuja programação seja classificada como inadequada a sua faixa etária (art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A propaganda dos eventos nos quais seja permitida a entrada de menores não poderá conter qualquer divulgação que incentive o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias que causem dependência ou ainda que incentive ou promova qualquer prática que atente contra a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
Os responsáveis pelos estabelecimentos ou eventos nos quais seja permitida a entrada de menores deverão promover fiscalização e comunicar as autoridades, caso terceiras pessoas sejam flagradas fornecendo bebida a menores sob pena de responsabilidade criminal, civil e administrativa. O descumprimento sujeita o infrator/responsável a pena de multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se a multa em dobro no caso de reincidência.
Já a recomendação do Ministério Público, elaborada pela promotora de Justiça de Marabá, Alexssandra Muniz Mardegan, solicita entre outras coisas que o Sindicato dos Produtores Rurais/organizadores da Exposição Agropecuária de Marabá (Expoama) somente autorize a entrada de crianças e adolescentes no evento, inclusive nos shows musicais, nos estritos termos determinados pela Portaria do Juízo da Infância e Juventude de Marabá.
A recomendação pede ainda que haja fiscalização, por parte dos organizadores, durante evento a fim de coibir a venda de bebida para os jovens.
Caso a organização do evento realize concurso de beleza envolvendo crianças e adolescentes será necessária autorização do Juízo da Infância e Juventude de Marabá. Os Conselheiros Tutelares de Marabá terão que promover a fiscalização da execução da recomendação, adotando as providências legais cabíveis. O não cumprimento da presente recomendação implicará na adoção de medidas cabíveis, inclusive judiciais.