No que depender da Vigilância Sanitária Municipal de Marabá, a comercialização de água envazada pode sofrer restrições a partir de agora. E a medida se justifica pela necessidade de fazer cumprir uma nova legislação estadual, publicada pelo governo em 9 de janeiro deste ano, a qual estabelece padrões para embalagens retornáveis de água.
Daniel Soares, coordenador da Divisa, disse que há mais de 15 dias sua equipe se debruçou sobre a Lei Estadual 8.461, a qual estabelece parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, diferenciando-a da água mineral natural e água natural.
“A população precisa conhecer essas diferenças, porque as duas estão sendo comercializadas como se fossem uma só”, diz.
Soares explica que em Marabá há quatro empresas que fornecem água envasada, mas apenas uma delas é água mineral. As demais, vendem água adicionada de sais. A equipe da Divisão de Vigilância Sanitária identificou algumas irregularidades no envase das que vendem a adicionada de sais.
Por conta disso, nesta quarta-feira (31) os fiscais foram para as ruas e realizou uma operação em empresas que atuam na distribuição de água para pequenos comércios da cidade.
Ele explica que a água adicionada de sais é retirada de um poço artesiano comum, recebendo adição de sais minerais, o que é previsto pela ANVISA.
Todavia, o grande dilema em Marabá tem sido as embalagens e rótulos dos galões e garrafas de água, que deveriam exibir claramente em qual classificação ela se encontra para que o cliente tenha clareza do produto que irá consumir.
Já a água mineral é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, e já possui naturalmente sais minerais presentes em sua composição.
A nova legislação estadual determinou que a diferenciação entre água adicionada de sais e a mineral deve estar nítida para o consumidor. Por isso, os galões devem ser obrigatoriamente na cor vermelha e ter capacidade de 15 litros, e não 20, como acontece com a água mineral, que deve ser acondicionada em recipiente na cor azul.
“Em todo o Pará o envasamento está causando confusão e nossa ação é para forçar as indústrias a obedecer a legislação e a ajudar a comunidade a conhecer as diferenças”, explica.
Interdição cautelar
Para deixar tudo tão claro quanto água transparente, a Divisa iniciou nesta quarta-feira a visitação às distribuidoras de água e fez interdição cautelar de produtos, deixando os proprietários como fiéis depositários dos galões com irregularidades.
“Não estamos inutilizando a água, apenas apreendendo cautelarmente o produto. Por 90 dias, a distribuidora fica proibida de comercializar esse tipo de água”, diz.
Questionado por que a Vigilância Sanitária não atua diretamente nas três indústrias que envazam água adicionada de sais em Marabá, Daniel Soares esclarece que a competência de fiscalizar a fonte o produto é a Vigilância Sanitária do Estado.
“Mas já oficiamos à Vigilância do Estado para que envie fiscais a Marabá para realizar inspeções, porque duas das três não conseguiram licença este ano”, revela.
Desconhecimento freia venda de vermelhinhos
Quando a legislação estadual determinou, no início deste ano, que as indústrias de água adicionada de sais passassem a envazar o produto em galões da cor vermelho e com 15 litros, a Fonte d’Água apressou-se em fazer cumprir a nova lei e adquiriu centenas de vasilhames.
Cumpriu a lei, mas não contava que sofreria com a resistência da população, que ainda não assimilou a embalagem porque está culturalmente acostumada com o galão azul.
E o grande problema é que seus dois concorrentes diretos – Água da Fonte e Fonte da Água – que também são adicionadas de sais, deram de ombros para a legislação e continuam usando galões azuis, contrariando a norma estadual.
Água mineral X água adicionada de sais
Água Mineral
É a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais e outros constituintes considerando as flutuações naturais.
Água adicionada de sais
É uma água que não precisa ser de uma fonte natural. A água deve passar por processos industriais de filtragem e purificação para depois ser adicionado artificialmente uma quantidade mínima de pelo menos um dos sais minerais estabelecidos pela Anvisa.
SAIBA MAIS
A Vigilância sanitária também ressalta que o consumidor precisa prestar atenção em alguns itens do garrafão na hora da compra. O garrafão deve ter certificação de qualidade, que fica no topo ou no fundo da embalagem.
O rótulo deve ter o nome da empresa, tipo de água e as datas de fabricação e validade. O lacre na tampa é obrigatório e deve estar com o nome da empresa.