Votado em 1º turno no dia 23 de junho e aprovado no segundo turno pelos vereadores no dia 30 de junho, a Resolução de nº. 001/2017 de 8 de maio de 2017. Que modifica os artigos 103, 106 e 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O presidente da Câmara, Marcos de Meireles Nogueira, colocou a resolução em votação, e por unanimidade foi aprovado por todos os vereadores. Após o recesso legislativo de 1º a 31 de julho. Os trabalhos retornarão no dia 1º de agosto e a próxima Sessão Ordinária, será dia 7 de agosto.
A Mesa Executiva do Legislativo, sancionou a resolução que revogou as seguintes situações dos artigos do regimento que entraram em vigor a partir de sua aprovação:
Quórum
Art. 103 - As sessões de que trata o artigo 99 deste Regimento somente poderão ser abertas por mais de um 1/3 (um terço) de seus membros, mas só serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Ipixuna.
Dia das sessões
Art. 106 - As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Ipixuna serão realizadas às segundas-feiras, às 19h, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro, vedada a realização de mais de 1 (uma) sessão ordinária por dia.
Tolerância de atraso
Art. 109 - Realizadas sempre às segundas-feiras, as sessões ordinárias serão abertas às 19h, com tolerância de 15 (quinze) minutos encerrando-se até às 22h.