A 13ª Promotora de Justiça Titular de Marabá, Lílian Viana Freire, expediu recomendações ao prefeito e ao secretário de educação do município de Nova Ipixuna, sudeste do estado, sobre a necessidade de garantir a educação inclusiva em quatro escolas do município, sendo três na zona urbana e uma na zona rural.
As unidades educacionais em questão são a Escola Municipal de Ensino Fundamental Almiro Felipe Dalferth; Escola Municipal de Ensino Fundamental Nair Brás Lima; Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio da Praialta e Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Coelho, (Zona Rural).
Todas as recomendações dizem respeito à observância das normas que garantem a acessibilidade às pessoas com deficiência e educação inclusiva em todas as modalidades de ensino, e da obrigação do poder público de promover a educação inclusiva de pessoas com deficiência, no âmbito das escolas em questão.
Na escola municipal Nair Lima, por exemplo, a recomendação é para que o prefeito e o Secretário de Educação do município realizem, no prazo de 60 dias, o cronograma de obras a serem executadas na escola, a fim de adequar toda a estrutura predial da instituição para a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência, inclusive a quadra de esporte e áreas de lazer, nos termos da legislação pertinente, informando o período de duração da obra, sendo que estas não podem ultrapassar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da fiscalização do cronograma.
Já na escola Municipal de Ensino Fundamental Almiro Felipe Dalferth, foi recomendado que o prefeito e o secretário adotem medidas necessárias a fim de suprir inteiramente a falta e carência dos materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades escolares, no que diz respeito ao funcionamento da sala de informática, inclusive procedendo a manutenção dos equipamentos.
Também foi determinado o prazo de 60 dias para a elaboração do cronograma de obras a serem realizadas na escola Almiro Felipe Dalferth, a fim de adequar os banheiros e garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinentes, indicando o período de duração da obra, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, a contar da finalização do cronograma.
No mesmo prazo também deve ser elaborado o cronograma de obras a serem realizadas na unidade escolar, para a adequação da sala de informática, e garantia de acesso às pessoas com deficiência, bem como seja realizado a manutenção de equipamentos, elaboração do cronograma de obras a serem realizadas, a fim de se destinar espaços diferentes para a sala de informática, biblioteca e sala de leitura, obedecendo os padrões de acessibilidade nos referidos espaços, conforme prevê a legislação.
As autoridades também deverão equipar os espaços com mobiliário e materiais necessários ao seu pleno funcionamento. Além de adequar a quadra de esporte, com vista a ter uma cobertura, bem como a colocação de rampas de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos termos da legislação, informando o período de duração da obra, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, a contar da fiscalização do cronograma.
Na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio da Praialta, o relatório de inspeção do Ministério Público demonstrou que os banheiros masculino e feminino se encontram em péssimas condições de estrutura e manutenção.
A fiscalização da Promotoria constatou que há boxes adaptados para as pessoas com deficiência, porém, estão enferrujados, o que compromete a estrutura do equipamento.
Na unidade também não há sinalização que facilite o trânsito de alunos no local, além de ser observado que a escola não dispõe de escadas e rampas, o que dificulta sobremaneira a locomoção de cadeirantes nas dependências da instituição. Para piorar, a escola não possui espaço de recreação, tendo apenas uma quadra de esportes que atende aos estudantes e a comunidade geral.
Por isso, a recomendação às autoridades é para que elaborem, no prazo de 60 (sessenta) dias, cronograma de obras a serem realizadas, a fim de garantir acessibilidade na escola nos termos da legislação pertinentes, indicando o período de duração da obra, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
No mesmo prazo deve ser elaborado o cronograma de obras a serem realizadas para a adequação dos banheiros, pias e vasos, a fim de garantir a acessibilidade aos deficientes.
As autoridades também deverão informar, no prazo de 20 se a quadra de esporte atende as normas de acessibilidade às pessoas com deficiência, nos termos das legislações pertinentes.
As recomendações para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Coelho, localizada na Zona Rural do Município de Nova Ipixuna, é para que a prefeitura e a secretaria realizem obras para garantir a acessibilidade na escola, em toda sua estrutura predial, nos termos da legislação pertinentes, indicando o período de duração da obra, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, a contar da finalização do cronograma.
Os banheiros e pias também deverão ser adequados para a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência, considerando que a escola não possui banheiros masculino e feminino adaptados às necessidades de PNE´s. As autoridades também devem providenciar a sinalização em frente à escola, considerando o elevado trânsito de alunos e demais pedestres, no prazo de 60 dias.
Além disso, o documento recomenda que seja promovida a adequação do espaço destinado à recreação dos alunos, a fim de garantir o acesso ao local das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além de todos os preceitos constitucionais, a Promotora também cita nas recomendações o artigo 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê "a educação como um direito da pessoa com deficiência, sendo assegurado a eles o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.