O blog Perereca da Vizinha recebeu nota de esclarecimento da Justiça Federal no Pará negando qualquer envolvimento do juiz federal Ruy Dias de Souza Filho em processos contra o ex-prefeito Duciomar Costa, julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA).
Em gravação realizada pelo prefeito cassado de Marabá, João Salame, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando, diz que um juiz federal de nome “Rui” teria recebido cerca de R$ 500 mil para votar a favor de Duciomar, em julgamento ocorrido no TRE.
A Justiça Federal esclarece, no entanto, que o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho só assumiu seu lugar no TRE em junho de 2013.
Já as ações contra o ex-prefeito de Belém foram julgadas pelo TRE entre novembro de 2011 e fevereiro de 2012.
Ofício que acompanha a nota comprova que Ruy Dias de Souza Filho só foi eleito membro efetivo do TRE em 23 de maio deste ano.
O ofício, que está reproduzido na foto acima, é o comunicado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao juiz Ruy Dias de Souza Filho, acerca da eleição dele para o TRE.
Leia a íntegra da nota encaminhada ao blog pela Justiça Federal:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
"A Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará esclarece que o Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho, atualmente integrando o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, não tem e nunca teve qualquer atuação em ações envolvendo o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa, cujos processos foram julgados pela Justiça Eleitoral do Pará de novembro de 2011 a fevereiro de 2012.
Prova tal fato um ofício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, informando que a Corte Especial Administrativa elegeu, no dia 23 de maio de 2013, o Juiz Federal Ruy Dias para atuar no TRE, tendo o Magistrado assumido suas funções no mês de junho seguinte, portanto um ano e meio após o julgamento de ações envolvendo o ex-prefeito.
Assim, não merecem o menor crédito, por serem destituídos da mínima procedência, trechos de conversas contidas em gravação que a Polícia Federal investiga, na qual se imputam acusações que posteriormente deverão ser objeto das ações pertinentes pelos que se sentirem ofendidos em sua honra, inclusive o Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho”.