Em sentença divulgada na manhã de ontem, o juiz eleitoral Gabriel Costa Ribeiro cassou o mandato da prefeita de Rondon do Pará, Cristina de Barros Malcher (PSDB). A sentença atinge ainda o vice-prefeito Pedro Dias dos Santos Filho.
A condenação foi pela prática de abuso do poder político e econômico, por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação durante a campanha eleitoral que a conduziu ao cargo de gestora municipal, nos termos do Art. 22 da Lei Complementar 64/90.
Segundo acusação, uma rádio FM ilegal era usada para beneficiar Cristina e criticar o adversário. A antena de transmissão foi, inclusive, apreendida a mando da própria Justiça Eleitoral no período da campanha, após receber denúncia.
O juiz também aplicou aos condenados a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2012.
Pela sentença, deverá assumir a chefia do município, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Rondon ou quem estiver no exercício do cargo. O candidato ao cargo de prefeito em 2012, Edilson Oliveira (PMDB), deverá ser empossado como prefeito eleito. Cristina Malcher ficou de recorrer da sentença ainda ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).