O contribuinte de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a partir desta sexta-feira (2), já pode acessar o portal da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), para consultar o valor que lhe permiti emitir o DAE (Documento Estadual de Arrecadação) , para pagamentos à vista ou parcelado.
O recolhimento em cota única para quem tem direito a descontos do imposto poderá ser feito até o dia 6 de janeiro, para os veículos de placa com final 01 a 31.
Os mootoristas que não têm multas de trânsito terão descontos do IPVA, desde que pago até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou 10%, quando não houver multas de trânsito no ano anterior, desde que pago em uma única parcela. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%. O contribuinte tem, ainda, a opção de pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e CEF) e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran. Do total do valor de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo.
Decreto - O Diário Oficial do dia 31/12/2014 publicou o decreto 1.187, que regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.