A lista dos postos credenciados a fazer, no Pará, a coleta do material para o exame toxicológico está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O exame é uma exigência para quem vai renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E. O teste passou a ser obrigatório desde o último dia 2, quando entrou em vigor a Resolução 425, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O exame toxicológico é destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. "Existem seis laboratórios credenciados para fazer esse exame, e eles ficam em São Paulo e no Rio de Janeiro. Nos outros estados ficam os pontos de coleta vinculados a esses laboratórios credenciados", diz o diretor técnico e operacional do Detran, Valter Aragão. Segundo ele, os laboratórios do Pará apenas fazem a coleta e enviam o material. Os resultados são lançados no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Segundo o Denatran, o uso de substâncias tóxicas é um dos fatores responsáveis por parte dos acidentes graves que ocorre nas rodovias brasileiras, daí a necessidade de se regulamentar o uso do exame toxicológico. Estatísticas apontam que as principais ocorrências envolvem veículos grandes, à noite, e com condutores suspeitos de terem usado algum tipo de substância psicoativa.
O material a ser recolhido para o exame é cabelo, pelo e unha. “Esses materiais estão dentro dos parâmetros fornecidos pelo Denatran e possibilitam que seja investigado o uso de substâncias entorpecentes nos últimos 90 dias. Por isso o exame é chamado de larga janela de detecção, ao contrário da análise da urina”, diz o diretor operacional do Detran.
Assim como os exames de aptidão física e mental, o toxicológico é renovável a cada três anos (para condutores com mais de 65 anos de idade) ou cinco, além de ser obrigatório para quem tem habilitação nas categorias C, D e E, independente de exercerem atividade remunerada ou não. As substâncias proibidas constam na Portaria 116, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Entre elas estão crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina.
A normativa garante ao condutor o direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito. O laboratório credenciado deverá inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado (se positivo ou negativo) no prontuário do condutor por meio do sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados.