Uma empresa exportadora de madeira localizada em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, deve pagar R$ 4,9 milhões por danos materiais causados pelo comércio de madeira ilegal segundo determinação da Justiça Federal. Os recursos serão destinados a fundo para recuperação ambiental.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em Direito Ambiental e Agrário, também determinou que a empresa deve providenciar o reflorestamento de 411,80 hectares por meio de projeto de reflorestamento aprovado por órgão ambiental competente.
A sentença - encaminhada no último dia 9 para publicação no Diário Oficial - foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) demonstrar em processo que eram falsas as informações fornecidas pela empresa no sistema estadual de controle de comercialização de produtos florestais.
Segundo a ação, a empresa "esquentava" os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta.
Ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), a empresa declarava que tinha realizado negociações que, na prática, nunca ocorreram.
A empresa registrava fornecedores "fantasmas" ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram.
Assim, a expostadora conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal utilizando esses créditos.
A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter ocorrido no tempo descrito nas guias florestais.