A Justiça estadual determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens, solidariamente, do prefeito de Paraupebas, Darci Lermen, do chefe de gabinete Edson Luiz Bonetti, do agente público José Orlando Menezes Andrade, do escritório Amanda Saldanha Advogados Associados e das advogadas Amanda Marra Saldanha e Alana Marra Saldanha, pela contratação em desacordo com a lei de serviços advocatícios no município.
A ação atende pedido do Ministério Público do Estado, ajuizado por meio de ação civil pública.
O valor indisponível dos bens é até o limite do valor do contrato. Como já estava em curso outro processo para contratação de serviço semelhante, a Justiça determinou, por meio de liminar, a suspensão do procedimento interno no âmbito da administração municipal de renovação do citado contrato.
A ação do Ministério Público foi resultada após a Promotoria de Justiça de Parauapebas tomar conhecimento de que a prefeitura municipal havia firmado procedimento para a contratação do escritório de advocacia AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, com a finalidade de Consultoria e assessoria jurídica no âmbito do Direito Civil e Público para atender as demandas especiais da administração, por inexibilidade de licitação.
O processo de inexigibilidade de licitação teve validade de 12 meses, constando o valor mensal de R$ 52 mil, somando um total de R$ 624 mil, no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018.
Segundo o MP, os autos do procedimento administrativo que fundamentou a contratação do escritório e constatou que o contrato se referia a serviços de advocacia. Além disso, para a promotoria, os motivos alegados para a inexigibilidade da licitação não eram suficientes.
“Pela leitura simples do objeto do contrato percebe-se que não há nenhuma indicação técnica sobre a qualidade ou complexidade do assessoramento jurídico a ser prestado", diz a ação do MP.
"Tratam-se de questões comezinhas da prática jurídica, em muito assemelhadas às competências conferidas à Procuradoria Municipal de Parauapebas previstas no Art. 2º, da LC Municipal nº 001/201”, frisaram os promotores de Justiça Adonis Tenório Cavalcanti, Maria Cláudia Vitorino Gadelha e Francys Galhardo do Vale, que assinam a ação civil.
“Ou seja, desconsiderou-se a expertise de profissionais técnicos, habilitados e vinculados legalmente à Prefeitura, e firmou-se a contratação de um escritório de advocacia para prestar os mesmíssimos serviços que os procuradores municipais estão aptos a realizar’, enfatizaram os promotores de Justiça na ação. Atualmente, a cidade possui uma Procuradoria-Geral com uma equipe de nove procuradores municipais efetivos, nomeados por meio de concurso público realizado em 2006.
Além de 35 assessores jurídicos que atuam em conjunto com os procuradores e o Procurador Geral do Município, cargo este em Comissão, destaca ainda o MP.
Ao final do processo o MPPA requer que os envolvidos sejam condenados nas sanções do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa e ressarçam aos cofres públicos o montante integral de R$ 624 mil.