O Juízo da 1ª Vara de Tailândia deferiu pedido de liminar em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tailândia que determina ao Município de Tailândia não realizar novas contratações temporárias para todos os cargos e funções, nem renovar ou prorrogar os atuais contratos de professores e demais funções temporárias.
Com esta decisão, cerca de 1.478 contratados temporários vinculados irregularmente com o Município de Tailândia serão afetados, desvinculando-se a partir do início do ano de 2019. "A decisão representa uma vitória contra a prática assáz contumaz de maus gestores públicos que costumam transformar a administração pública em um verdadeiro cabide de emprego como forma de quitar promessas de campanha", afirma o Promotor de Justiça Renato Belini, autor da ação.
A decisão também obriga a prefeitura, no prazo de 12 meses, a planejar, executar e concluir com a homologação do resultado final a realização de concurso público para provimento de cargos necessários à regularidade do serviço público, devendo adotar todas as providências necessárias a este fim e publicar o edital de lançamento do certame em até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data do deferimento desta liminar.